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MP 671: Dilma decidirá sobre a formação de atletas a partir dos 12 anos
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José Cruz

 A MP 671 sobre a dívida fiscal dos clubes esconde perigoso artigo que reduz para os 12 anos a formação desportiva. Com isso, após um ano de vínculo dessa formação ou seja, aos 13 anos de idade o educando- atleta – ainda criança –  já estará vinculado ao clube formador. E, como não pode firmar o contrato de trabalho, faz ressurgir o extinto “passe” pela impossibilidade de livremente se transferir

infantil

Por Heraldo Panhoca

Advogado

Durante o debate da Lei de Conversão da MP 671 no Câmara dos Deputados constatei que a sociedade brasileira alardeou e se posicionou sobre dois temas que entendia relevantes, o parcelamento das dívidas dos clubes e, em menor manifestação, mas muito bem lembrada, oportuna e benéfica a prorrogação do incentivo fiscal e fomento ao desporto para 2022. A reboque, sem nenhuma manifestação coletiva ou alarde, a redução da idade do atleta para início da formação desportiva a partir de crianças com 12 anos de idade.

Lembro que esta proposta de redução da idade do atleta para início da formação pré-qualificante foi levantada por um ex-treinador da Seleção Brasileira de futebol para justificar a derrota do time principal na Copa do Mundo. Alegava que, na Alemanha, inicia-se a prática com as crianças aos 12 anos e, no Brasil, com jovens aos 14 anos.

Apenas para esclarecer, no Brasil essa iniciação desportiva da criança ou educando (de 6 a 14 anos) está reservada ao desporto educacional, de vez que, em todas as normas vigentes, o ensino profissionalizante somente poderá ser ministrado ao menor aprendiz com no mínimo 14 anos de idade, inclusive pela obrigação de estar com o curso fundamental completo. Não menos verdade que a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais normas sobre a proteção à infância e à pré-juventude remetem à idade piso de 14 anos.

No sistema educacional desportivo o legislador previu, já em 1993, mantido em 1998, que essa iniciação desportiva seria feita nos sistemas regulares de ensino, por formas assistemáticas, proibida a seletividade e a hipercompetitividade dos praticantes, sempre tendo por norte os princípios de proteção à criança e escopo nos ensinamentos e conquistas da motricidade com ênfase no desporto. Em 1998, foi além, e o legislador brasileiro decretou: o atleta brasileiro nasce para os clubes (EPD) aos 14 anos e ofertou competente regulamentação para esta formação.

Juntaram-se a esta determinação legal várias normas de organismos governamentais, pelas quais o Brasil passou a contemplar o melhor sistema de formação de atletas, que compreende jovens entre os 14 anos completos até completar 20 anos de idade. Nada mais competente e seguro para a formação de nossa juventude. Para os clubes esta regulamentação trouxe o direito de formar o atleta e receber em troca o primeiro contrato especial de trabalho desportivo ou as indenizações pertinentes, para os atletas a qualificação e cidadania. A norma legal vigente é eficaz, mas muitos clubes foram incompetentes para exercê-la.

A mudança

Agora, sem nenhuma base cientifica a justificar, restou aprovado pela Câmara e pelo Senado, estando pendente de sanção presidencial, a alteração da idade mínima do início da formação desportiva das crianças com 12 anos de idade. Referida norma está ao total descompasso das demais normas que regem o direito de formação da criança e do adolescente no Brasil.

As alterações aprovadas e pendentes de sanção vinculam atletas e clubes, sem nenhum zelo ou cuidado aos ditames do artigo 29 da lei 9.615/98, que, entre eles, concede ao clube formador que por um ano ministrar ensinamentos profissionalizantes desportivos ao atleta, o direito de firmar com o mesmo o primeiro contrato de trabalho desportivo. Como visto é o primeiro curso técnico a qualificar para o trabalho a criança aos 13 anos de idade e a esperar que o “formado” complete 16 anos para o “formador” exercer tal direito.

Vislumbra-se mais um descompasso ou ilegalidade, após um ano de vínculo de formação desportiva, ou seja, aos 13 anos de idade o educando- atleta já estará vinculado ao clube formador, e como não pode firmar o contrato de trabalho faz ressurgir o extinto “passe” pela impossibilidade de livremente se transferir. (Trabalho infantil)

Por destaque, a mutilação precoce de nossas crianças com a hipercompetitividade restará patente, não é oportuno comparar o sistema educacional de iniciação desportiva de outros países com o aqui praticado.

Sem qualquer ilação, que garantia será oferecida a uma criança de 12 ou mais anos que tiver sua formação e qualificação profissionalizante desportiva confiada a um desses clubes beneficiados pelo parcelamento, este sim com o estabelecimento de rígidas normas de segurança em favor do erário público?

Ressalte-se, por mais paradoxal que possa ser, quem atesta e concede a certificação de “clube formador” é a CBF ou para as demais modalidades cada uma das entidades de administração.

Cabe ao Ministério Público da Infância e Juventude, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério da Educação, ao Ministério do Esporte, aos Conselhos Tutelares, ao Conselho Federal de Educação Física, bem como a sociedade civil organizada, de forma isolada ou uníssona pedir ou até mesmo com justificativas cientificas exigir, se ainda der tempo, que A PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, vete no art. 38 da referida lei de conversão as alterações e inclusões levadas a cabo no artigo  3º da Lei 9.615/98, em especial o inciso IV e o parágrafo 2º.

À reflexão.

 

Foto:  Marcello Casal Jr/ABr/www.redebrasilatual


Em plena crise do futebol,surge uma jogada disfarçada de “desporto escolar”
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José Cruz

 

O rumo dos debates no Congresso Nacional mostram que o relatório do deputado Otávio Leite (PSDB/RJ) será o “substitutivo” à Medida Provisória 671, que trata do refinanciamento da dívida fiscal e responsabilidade dos clubes

loteria raspadinha  Incentivado por espertos, Otávio Leite propõe em seu relatório a criação de uma loteria instantânea, “Raspadinha”. Parte do dinheiro se destinará à “iniciação esportiva escolar” e incentivo ao futebol de base, feminino, inclusive.

O debate, mundo afora, depois da “Copa das Copas”, é sobre como as emoções do futebol camuflam as operações de corrução. No Brasil, em especial, como a cartolagem se esconde atrás da Bandeira Brasileira para explorar a Seleção e ganhar muito dinheiro.

E, enquanto a Polícia comprova enriquecimentos ilícitos, evasões de divisas, sonegações fiscais com o dinheiro sujo do futebol, as excelências no Congresso querem criar de mais uma loteria para… financiar clubes – os caloteiros, inclusive!

Trata-se de mais uma jogada esperta, que vai envolver muita grana, agora disfarçada de “desporto escolar”.


Sonegação fiscal dos cartolas tem declarações oficiais. Gravadas!
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José Cruz

“Tem dirigente que roubou e continua roubando!”

Deputado Andres Sanchez (PT/SP)

O senador Zezé Perrella (PDT-MG), ex-presidente do Cruzeiro, confirmou o que já se sabia. Faltava a declaração oficial, agora gravada, para escancarar o trambique dos cartolas.  Perrella

Na quinta-feira, no Senado, em audiência pública na Comissão Mista que discute sobre a MP 671 – dívida dos clubes – Perrella afirmou:

“A maioria dos clubes coloca 90% do salário dos jogadores no contrato de direito de imagem, e apenas 10% na Carteira Profissional”.

– E por que fazem isso? – indagou um parlamentar

Efetivamente, para pagar menos imposto”, disse o senador (foto), sem vergonha ou temor de escancarar o trambique que dribla o fisco. Manifestação pública de um senador é confissão de sonegação?

Repeteco
Miranda  Surpreende, mas a manifestação de Perrella não é inédita. No ano passado, o agora presidente do Vasco, Eurico Miranda (foto), também declarou sobre o calote de mais de três décadas, num debate na Comissão de Esporte da Câmara. Assim:

“Vamos deixar de ser hipócritas! Todos sabem como se formou essa dívida (fiscal dos clubes). Os dirigentes descontavam dos salários dos jogadores (parcelas do INSS e Imposto de Renda) e não repassavam ao governo. Alguém ficou com o dinheiro!”

A festa continua

Desde março, o ex-presidente do Corinthians, deputado Andres Sanchez (PT/SP), declara nas reuniões sobre a MP 671, manifestações sobre o tema, que estão gravadas em áudio e vídeo:

“Tem dirigente que roubou e continua roubando!”

E qual a reação a essas declarações de roubo explícito, feitas muitas vezes na presença de autoridades do Governo? Nenhuma! Até porque, o Congresso está infiltrado de parlamentares representantes da Bancada da Bola.

E é nessa realidade do “faz de conta” que as excelências preparam alternativas à MP 671, sobre o pagamento do calote de R$ 4 bilhões.


“Novos tempos” na CBF começam com críticas à liberdade de imprensa
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José Cruz

O secretário-geral da CBF, Walter Feldman, esteve no debate sobre a desordem no futebol, promovido pela Comissão de Esporte da Câmara federal, na quinta-feira.

Visão olímpica

Em 2011, Feldman foi secretário de “Articulação de Grandes Eventos”, do então prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.  694_feldmanlondres

Nessa condição, Walter Feldman foi morar em Londres, com salários pagos pela Prefeitura paulista. Ele levantava informações sobre a preparação da cidade aos Jogos Olímpicos de 2012! As observações eram repassadas a Kassab, para subsidiar o prefeito sobre como preparar Sâo Paulo frente aos Jogos…. Rio 2016! Observador olímpico de São Paulo, distante 500 km da sede dos Jogos 2016? O deboche, sem precedentes, foi escancarado!

Esse ex-deputado tucano – agora filiado ao PSB – é o novo secretário geral da CBF e interlocutor junto a deputados e senadores, no diálogo sobre a MP 671, principalmente.

No debate da Comissão de Esporte da Câmara, na quinta-feira, com alvo centrado no companheiro Juca Kfouri, Walter Feldman criticou a liberdade de imprensa. Mas… anunciou “novos tempos” na CBF num modelo de “transformações” e “democrático”. Os “novos tempos” na CBF começam com críticas à liberdade de imprensa…                   Foto de André Penteado/Época

 Enquanto isso…

A semana foi riquíssima em debates sobre o futebol, na Câmara e no Senado. Ali estiveram cartolas, jogadores, árbitros, advogados, jornalistas, todos opinando sobre a crise nos clubes e desmandos na gestão, em geral. O problema não é apenas o calote fiscal (R$ 4 bilhões). Mas, social, também, agravado pela gestão precária dos cartolas ao longo dos anos.

Por exemplo:

Com o final dos campeonatos regionais, 20 mil atletas ficaram desempregados, afirmou o jornalista Paulo Calçade, da ESPN. Essa falta de atividades em cerca de 600 clubes, faz com que o governo deixe de acrescentar R$ 600 milhões anuais ao PIB nacional, segundo Pedro Trengrouse, professor de Direito Desportivo da FGV.

PreciosidadeCV

Manifestação do senador Zezé Perrella, ex cartola do Cruzeiro na Comissão Mista que debate sobre a MP 671:

“Um jogador como Romário, se estivesse jogando hoje, estaria ganhando R$ 300 mil. Por jogo! Um árbitro ganha R$ 3.500,00…”

 

Crédito: foto de André Penteado/Época


MP do futebol e o buraco nas finanças dos clubes: dívida de R$ 6,6 bilhões
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José Cruz

Se há uma coisa bem organizada no Brasil, é o futebol. A MP  enviada pela presidente Dilma foi para ajudar os clubes. … É preciso discutir. Para mim, ninguém tá certo nem errado”

(senador Omar Azis (PSD/AM), presidente de honra do Nacional do Amazonas).

Na audiência pública sobre a dívida fiscal dos clubes, o consultor de esportes, Amir Somoggi, mostrou  que o ano de 2014 foi o pior da história financeira do futebol, quando os clubes da Série A acumularam um déficit de R$ 598 milhões. Já o endividamento total somou R$ 6,6 bilhões. As principais dívidas são trabalhistas, bancárias, fiscais e com fornecedores.

Pior!

“As receitas desses vinte clubes não crescem há três anos, mas as dívidas evoluem”, disse Amir “Há uma dependência quase extrema das cotas de televisão, pois os patrocinadores não colocam mais recursos. Falta criatividade no marketing do futebol e os estádios continuam vazios”.

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E alertou:

“Daqui a alguns anos vamos estar falando em déficit de bilhões”! Amir Somoggi analisou os balanços de 2014 dos vinte principais clubes.

“As entidades do futebol insistem em um modelo de gestão sem racionalidade, insustentável e que caminha de lado. Mesmo que se resolva a questão fiscal, não se resolverá a gestão. Temos que forçar os clubes a reequalizar suas finanças. Se não repensarmos o modelo de administração do futebol brasileiro, ainda veremos clubes tradicionais fechando as portas”.

Modelo antigo

O advogado Pedro Trengrouse, da Fundação Getúlio Vargas, criticou a estrutura do nosso fuebol (clubes, federações, CBF). “Esse modelo foi criado na ditadura do Estado Novo, quando se determinou que seria uma única entidade a gerir o esporte.” Para ele, não adianta resolver o problema da dívida fiscal, porque o momento é de fragilidade dos clubes. “Essa discussão não pode ficar apenas na questão da dívida fiscal”, alertou.

O jornalista Walter de Mattos também acredita que a solução da dívida fiscal, previstas na MP 671, não é decisiva para solucionar os problemas gerais das finanças do futebol, amparados por sistema frágil e receita estagnada. Isso se deve, segundo Walter, a três questões preliminares: as federações e a CBF não se ocupam da melhoria do futebol; incapacidade para os clubes manterem bons jogadores no Brasil; e a baixa qualidade técnica dos jogos.

Por fora

Na audiência, realizada no Senado, terça-feira, ficou evidente que a maioria dos deputados e senadores da Comissão Mista não estão atualizados sobre o tema. Tivemos preciosidades assim?

“Se há uma coisa bem organizada no Brasil, é o futebol. A MP enviada pela presidente Dilma foi para ajudar os clubes. … É preciso discutir. Para mim, ninguém tá certo nem errado”, resumo do discurso do senador Omar Azis (PSD/AM), presidente de honra do Nacional do Amazonas.

Ou…

“Se o governo não ajudar agora, vai acabar! É só isso que se precisa, que o governo ajude o futebol! …” (Deputado Danrlei de Deus – PSD/RS).

Vai fechar

A reunião terminou com três parlamentares debatendo (foto). No plenário, apenas Andres Sanchez (PT/SP) ficou até o final, fora a presença protocolar do presidente da Comissão, Sérgio Petecão (PSD/AC)  e do relator, Otávio Leite (PSDB/RJ), e ausências importantes, como a do senador Romário (PSB/RJ).

Memória da CPI

A Medida Provisória é uma conquista do futebol…  Sou comunista, mas defendo um choque de capitalismo no futebol… Como enfrentar a desigualdade do futebol diante da realidade das desigualdades regionais”? (Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP)

Sabe nada

Temos um futebol de mentira num país de hipócritas. A estrutura é desleal. Essa Medida Provisória é uma vergonha. O Mercadante é do meu partido (PT), mas ele não conhece nada disso … Sou da base do governo, mas está claro que o governo não quer ajudar… O maior problema dos clubes é a dívida trabalhista ... (Andres Sanchez – PT/SP)

Burrice

Deputado Deley (PTB/RJ):  “Estão me cutucando para ser presidente do Fluminense”

Deputado Andres Sanchez: “Não seja burro!

No próximo artigo: as contas dos clubes, segundo Amir Somoggi


Nova chance para modernizar a gestão esportiva
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José Cruz

Quatro especialistas em futebol e em gestão do esporte  inauguram amanhã a série de debates sobre a Medida Provisória nº 671, que regulamenta a dívida fiscal dos clubes.  A reunião, na Comissão Mista de deputados e senadores, reunirá José Luiz Portela, Walter Mattos, Pedro Trengrouse e Amir Somoggi.

cartola gestao

Portela é cronista esportivo, conhece bem os bastidores do futebol. Foi secretário executivo do Ministério do Esporte no governo FHC. À época, ele defendeu a criação de uma Agência do Esporte. Walter Mattos é jornalista experiente no setor;  Pedro Trengrouse, da Fundação Getúlio Vargas, estuda sobre o futebol como fenômeno social e a sua importância para a economia. Amir Somoggi, por sua vez, especialista em marketing, pesquisa e analisa sobre as finanças dos clubes, oferecendo números atualizados para projeções sobre o setor.

Os quatro palestrantes já estiveram na Comissão Especial da Câmara, em 2014, no debate preliminar que findou no relatório do deputado Otávio Leite (PSBB/RJ), ainda dependendo de votação em plenário. Sem exageros, eles trazem informações valiosas e modernas para este momento, em que governo e políticos –  a que ponto chegamos! – elaboram lei para dizer como os clubes devem agir.

Porém, a Comissão Especial está contaminada por representantes dos cartolas, articulados para rechaçarem a MP 671 ou o relatório de Otávio Leite. O deputado Jovair Arantes, que lidera a patronagem do futebol, deve estar com seu relatório substitutivo pronto, para satisfazer os interesses da CBF e clubes, derrotando o governo.

Se for assim mesmo, caberá a presidente Dilma Rousseff vetar o que for contrário à MP. E ficará adiada ótima oportunidade para uma modernização efetiva na gestão do esporte como um todo.

AGENDA

As demais audiências pobre a MP 671 tem a seguinte programação

6/05/2015, às 14 horas

– Representante do Movimento “Bom Senso Futebol Clube”

– Presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Rio de Janeiro

– Presidente da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF

– Representante da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF)

 12/05/2015, às 14 horas

– Representante(s) de clubes da Série “A”

– Representante(s) de clubes da Série “D”

13/05/2015, às 14 horas

– Representante(s) de clubes da Série “B”

Representante(s) de clubes da Série “C”

– Representante dos clubes de acesso

– Representante do Futebol Feminino

19/05/2015, às 14 horas

– Guilherme Augusto Caputo Bastos – Ministro do TST

– Miguel Reale Júnior

– Representante de Loterias da Caixa

20/05/2015, às 14 horas

– Representante da CBF

– Representante do Ministério da Fazenda.

A ilustração deste artigo foi obtida no http://www.professormauroviana.com.br/2014/07/realidade-e-fantasia-na-terra-do-futebol.html

 

 

Tags : MP 671


Qual a posição da OAB sobre a MP “moralizadora” do futebol?
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José Cruz

O advogado Luiz César Cunha Lima conclui, com este terceiro artigo, a análise da Medida Provisória 671, que institui o Profut — Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro. A MP está em debate em Comissão Mista da Câmara e Senado, para votação até 17 de julho, e tem como relator o deputado Otávio Leite (PSDB/RJ)

luiz   Comentários sobre a MP 671 – Final

A MP 671 foi assinada apenas quatro dias após as manifestações de 15 de março, a maior mobilização política da história do país. Compete aos interessados descobrir se foi coincidência ou uma forma de criar uma agenda positiva para um governo com altos índices de rejeição.

A MP 671 não elenca o Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol como um dos legitimados para apresentar a denúncia de descumprimento das obrigações do Profut. Somente quem escreveu a medida provisória 671 sabe se essa ausência decorreu de um mero esquecimento ou de uma rixa entre os responsáveis pela elaboração da MP e o Sindicato. Seja como for, é óbvio que o Sindicato dos Atletas possui legitimidade para defender os interesses dos atletas.

Interferência indevida

Ademais, o artigo 12 da MP 671 afirma que não serão devidos honorários advocatícios ou qualquer verba de sucumbência nas ações judiciais que, direta ou indiretamente, vierem a ser extintas em decorrência de adesão ao Profut. Essa evidente interferência indevida na relação contratual entre dois particulares viola a legislação que rege esse assunto. Salvo melhor juízo, a Ordem dos Advogados do Brasil ainda não se pronunciou sobre esse dispositivo da MP 671.

Em flagrante desrespeito ao princípio do duplo grau de jurisdição, que deve ser aplicado até na esfera administrativa, a MP 671 não estabelece a instância recursal do Comitê Executivo do Profut, órgão a ser criado pelo Ministério do Esporte para fiscalizar as obrigações do Profut.

O aspecto esportivo

Sobre o aspecto estritamente esportivo, é necessário apresentar algumas questões que podem acontecer caso a MP 671 venha a ser aprovada:

a) Se apenas um clube aderir ao Profut, vier a sagrar-se campeão do campeonato brasileiro da primeira divisão e desrespeitar uma das obrigações do Profut, ele será sancionado com o rebaixamento para o ano imediatamente subsequente e perderá a vaga na Libertadores? Ou será sancionado com o rebaixamento para o ano imediatamente subsequente, mas não perderá a vaga na Libertadores?

b) Se todos os clubes da primeira divisão do campeonato brasileiro ingressarem no Profut e desrespeitarem suas condições, a segunda divisão acontecerá com 40 clubes? Os 20 clubes da segunda serão automaticamente içados à primeira divisão, independentemente de sua adimplência em relação ao Profut? Os 20 clubes da segunda serão automaticamente rebaixados para a terceira divisão para haver “espaço” na segunda divisão, embora estejam adimplentes ou não tenham aderido ao Profut?

c) Se o 18º último colocado da série A desrespeitar o Profut, ele será rebaixado juntamente com o 19º e o 20º colocados, havendo, portanto, três rebaixados, em vez de dois? Se houver três rebaixados, haverá o ingresso de três (em vez de dois) clubes da divisão inferior para a superior? Ou o 18º será rebaixado no lugar do 19º colocado, caso este esteja adimplente? Ou será rebaixado no lugar do 20º colocado, caso este esteja adimplente?

d) Se os dezenove primeiro colocados da série A aderirem ao Profut e desrespeitarem suas obrigações, eles serão rebaixados para a série B, e o último colocado, exatamente o clube que não ingressou no Profut, será declarado campeão brasileiro? Ou os dezenove primeiro colocados da primeira divisão não serão rebaixados para a série B, mas perderão as vagas para Libertadores, Sul-americana, etc?

Possibilidades

Infelizmente, não é possível abordar em apenas três breves artigos todas as possíveis conseqüências da MP 671. De toda forma, é possível, ao menos em tese, que venha a acontecer o que se segue.

O bem-intencionado clube que queira quitar seus débitos com a União decide aderir ao Profut. Como conseqüência, reconhece o valor integral de suas dívidas, segundo as contas do governo, as quais, inclusive, podem estar equivocadas.

Esse clube consegue vencer o campeonato brasileiro, mas a CBF não incorpora em seus estatutos as mudanças exigidas pelo Profut. Como não pode disputar competição organizada por entidade que não tenha adotado as exigências do Profut, o clube não poderia disputar a Libertadores.

Além disso, o clube seria obrigado a criar ou a ingressar em uma liga que contemplasse as obrigações do Profut. Caso essa liga não fosse acolhida pela CBF e pela Fifa, o clube estaria fora do chamado “sistema piramidal da Fifa”, o que poderia ocasionar proibição de disputar competições organizadas dentro do sistema liderado pela Fifa.

Sem a possibilidade de disputar Libertadores e Campeonato Mundial, o clube pode ter dificuldade em contratar bons atletas. Além disso, uma vez excluído do campeonato brasileiro, o clube precisaria rever o contrato com as emissoras de televisão que compraram os direitos de transmissão.

A história registra diversos casos de sucesso de ligas que não foram incorporadas pela entidade maior do “sistema federativo”, entre os quais a NBA, a principal liga norte-americana profissional de basquete.

A questão, contudo, não é saber se os clubes que aderirem ao Profut seriam capazes de criar uma NBA do futebol, mas saber se eles estão cientes de todas as conseqüências da aprovação do Profut, sejam elas boas ou ruins para eles.

É muito fácil aderir cegamente a algo destinado a “moralizar” alguma coisa, especialmente o desmoralizado e pré-falimentar futebol brasileiro. Mas é preciso, inicialmente, saber se a MP 671, de fato, vai alcançar o objetivo publicamente alegado.

Luis César Cunha Lima é autor do livro

livro!23 “Direito Desportivo”, Del Rey Editora, BH, 2014

 

Os dois artigos anteriores desta série estão nos links:

A dívida dos clubes e as dúvidas sobre a MP salvadora

http://josecruz.blogosfera.uol.com.br/2015/04/a-divida-dos-clubes-e-as-duvidas-sobre-a-mp-salvadora/

 

Sem mudanças, MP 671 pode prejudicar clubes e atletas junto á Fifa

http://josecruz.blogosfera.uol.com.br/2015/05/sem-mudancas-mp-671-pode-prejudicar-clubes-e-atletas-junto-a-fifa/


Sem mudanças, MP 671 pode prejudicar clubes e atletas junto à Fifa
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José Cruz

No segundo artigo da série de três, o advogado Luiz César Cunha Lima avança na análise da Medida Provisória 671, que institui o Profut — Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro. Neste artigo ele mostra que alguns conflitos podem ocorrer frente às instituições maiores do futebol, como a Conmebol e Fifa. A MP está em discussão no Congresso Nacional, com previsão para ser votada até 17 de julho.  Antes, serão realizadas seis audiências públicas com especialistas sobre o tema, até a apresentação do relatório final para votação

Luiz César Cunha Lima

Advogado

luiz  Os clubes que optarem pelo Profut (MP 671/2015) somente poderão disputar competições organizadas por entidade de administração do desporto ou liga que, entre outros pontos:

a) limite em até quatro anos o mandato de para seu presidente ou dirigente máximo e demais cargos eletivos (e permita uma única recondução);

b) estabeleça a participação de atletas nos colegiados de direção e na eleição para os cargos da entidade.

Limitações

Portanto, os clubes que aderirem ao Profut não poderão disputar nem a Libertadores nem o Campeonato Mundial de Clubes, competições organizadas, respectivamente, pela Conmebol e pela Fifa, entidades em cujos estatutos não estão previstas as disposições estipuladas na MP 671.

Alteração estatutária depende de aprovação da Assembléia Geral, colegiado composto, no caso da CBF, por todas as federações estaduais (e a distrital, evidentemente) e por alguns clubes. Como há pesos diferenciados no voto de cada membro da CBF, é necessário fazer várias contas para saber se os votos dos clubes que quiserem aderir ao Profut serão suficientes para aprovar essa modificação estatutária.

Se a entidade de administração do desporto (CBF, Conmebol, etc.) não adotar as medidas previstas na MP 671, o clube poderá manter-se no parcelamento da dívida somente se, no prazo de trezentos e sessenta dias, aderir a uma liga que cumpra as condições contidas no referido artigo da medida provisória.

Se um investidor não criar uma liga com esse formato, o clube que aderiu ao Profut não disputará nenhuma competição. Assim, restaria a possibilidade de o próprio clube instituir uma liga. Se apenas um clube aderir ao Profut, ele seria obrigado a criar uma “liga de um clube só”, uma evidente contradição em termos.

Caso poucos clubes optem pelo Profut, eles seriam obrigados a ingressar em uma liga criada por um terceiro ou a criar uma liga própria. É possível criar uma competição com dois, quatro ou seis clubes, evidentemente, mas o campeonato não seria minimamente atraente, pelo menos nas condições e na formatação atuais.

Os clubes são livres para criar ligas. Mas a Fifa é livre para não incluir em seu sistema ligas criadas pelos clubes. Uma das conseqüências de não pertencer ao sistema piramidal da Fifa pode ser a proibição de participar de campeonatos por ela organizados ou por entidades a ela vinculadas (Conmebol Uefa, etc.).

Atletas

Além disso, a Fifa também pode impedir a transferência de atletas que atuam em uma “liga independente” para clubes filiados ao sistema organizado pela mais famosa entidade organizadora do futebol no mundo. Isso pode dificultar a contratação de atletas por parte dos clubes da “liga independente”.

Caso não venha a ser criada uma liga que esteja de acordo com o estabelecido na MP 671, o clube que tiver aderido ao Profut será, evidentemente, excluído do Profut, o que ensejará a aplicação de todas as sanções previstas na medida provisória, inclusive o reconhecimento integral do valor da dívida. Portanto, o clube pode ser punido por algo sobre o qual não possui responsabilidade (principalmente se ele for o único a aderir ao Profut).

No próximo artigo, amanhã, serão apresentados alguns comentários e questionamentos sobre as possíveis conseqüências esportivas da implementação da MP 671.

Luiz César Cunha Lima é autor do livro “Direito Desportivo” – Del Rey Editora, 2014.


A dívida dos clubes e as dúvidas sobre a MP “salvadora”
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José Cruz

De hoje até sábado, publicarei três artigos do advogado Luiz César Cunha Lima, para que o leitor melhor entenda sobre a MP 671 e seus conflitos legais, referentes à dívida fiscal dos clubes. A MP está em discussão no Congresso Nacional, com previsão para ser votada até 17 de julho.  Antes, serão realizadas seis audiências públicas com especialistas sobre o tema. 

Comentários sobre a MP 671 – parte I

Luiz César Cunha Lima

Advogado

Em 19/03/2015, a presidente da República assinou a Medida Provisória (MP) 671, que institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), mecanismo pelo qual o governo federal fornece descontos para o pagamento de dívidas de clubes de futebol profissional que obedecerem a alguns requisitos.

Um dos requisitos para ingressar no Profut é a demonstração de que os custos com folha de pagamento e direitos de imagem de atletas profissionais de futebol não superam 70% da receita bruta anual. A MP 671 não informa qual foi o critério para estipular esse percentual.

Outro critério para a adesão ao Profut é manutenção de investimento mínimo na formação de atletas e no futebol feminino. A MP 671 não detalha qual deve ser esse valor. Em tese, pode ser de 80% da receita bruta total do clube, o que prejudicaria bastante o investimento na principal atividade dos clubes, o futebol masculino.

A adesão ao Profut é facultativa, pois o governo federal não pode obrigar alguém a ingressar em um programa de parcelamento de dívidas. Sob esse aspecto, não há ilegalidade na medida provisória 671.

O requerimento de adesão ao Profut implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos abrangidos pelo parcelamento e configura confissão extrajudicial, o que pode causar um enorme revés financeiro aos clubes prestes a vencer o governo em ações de contestação do valor de suas dívidas.

Se o clube for excluído do Profut, será efetuada a apuração do valor original do débito, com os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos fatos geradores. Logo, o clube perderá todos os benefícios do Profut e de demais mecanismos a que tenha aderido, inclusive os da Timemania, o que pode resultar em um retrocesso financeiro gigantesco. A MP 671 não esclarece se esse dispositivo alcançaria também o “Ato Trabalhista”.

Uma vez formalizada a adesão, o clube deverá obedecer a todas as regras estipuladas na MP 671. Caso contrário, estará sujeito às seguintes sanções:

a) advertência;

b) proibição de registro de contrato especial de trabalho desportivo;

c) descenso para a divisão imediatamente inferior;

d) eliminação do campeonato do ano seguinte.

Não há escalonamento na aplicação de sanção, motivo pelo qual um clube pode ser sancionado na primeira infração com uma advertência e outro clube com o rebaixamento, a depender do critério a ser adotado por quem aplicar a pena ou do “peso da camisa”.

 Violação constitucional

A MP 671 afirma que a aplicação das penalidades a quem não respeitar as condições do Profut não possui natureza desportiva ou disciplinar e prescinde de decisão prévia da Justiça Desportiva. Isso viola o §1º do artigo 217 da Constituição Federal de 1988 (“O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disci­plina e às competições desportivas após esgotarem-se as ins­tâncias da Justiça Desportiva, regulada em lei”), pois rebaixamento e proibição de disputar o campeonato do ano subsequente são claramente questões sobre “competições desportivas”.

Caso seja aprovada nos termos atuais pelo Congresso Nacional, a MP 671 poderá ser questionada por algum interessado. Nesse caso, será analisada pelo Supremo Tribunal Federal, guardião soberano da Carta Magna, pois aborda matérias de claro caráter constitucional.

O próximo artigo, amanhã, vai abordar questões esportivas decorrentes da MP 671 e as possíveis conseqüências que a medida provisória pode causar às competições.

Luiz César Cunha Lima é autor do livro “Direito Desportivo” – Del Rey Editora, 2014.


Dívida dos clubes terá seis audiências públicas antes da votação da MP 671
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José Cruz

A Comissão de deputados e senadores que trata da Medida Provisória 671, referente à dívida fiscal dos clubes, realizará seis audiências públicas, entre 5 e 20 de maio. Este assunto já foi discutido durante ano e meio em Comissão Especial na Câmara. DIVIDA~1

Na segunda-feira, 4 de maio, a MP completará 45 dias de edição. Como não foi votada, passará a trancar a pauta de votações do Congresso Nacional. E, em 17 de julho – último dia de trabalho parlamentar do primeiro semestre legislativo – a MP caducará, isto é, perderá o valor, se até então não tiver sido votada.

Enquanto isso…

A MP  671, assinada pela presidente Dilma Rousseff, já está vigorando, mas até hoje nenhum clube devedor ao fisco aderiu ao programa.

“Só um dirigente louco vai aderir a essa MP”, disse o senador Zezé Perrela (PDT/MG), um dos líderes da Bancada da Bola, na reunião de terça-feira da Comissão Especial que analisa a medida provisória.

Após as seis audiências públicas aprovadas, o relator, deputado Otávio Leite (PSDB/RJ), apresentará a proposta final, para votação em plenário.

Calendário das audiências públicas

5/05/2015, às 14 horas

O futuro do futebol, abordagem viabilidade financeira

– José Luiz Portela;

– Walter Mattos;

– Pedro Trengrouse;

– Amir Somoggi

6/05/2015, às 14 horas

– Representante do Movimento “Bom Senso Futebol Clube”

– Presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Rio de Janeiro

– Presidente da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF

– Representante da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF)

 12/05/2015, às 14 horas

– Representante(s) de clubes da Série “A”

– Representante(s) de clubes da Série “D”

13/05/2015, às 14 horas

– Representante(s) de clubes da Série “B”

Representante(s) de clubes da Série “C”

– Representante dos clubes de acesso

– Representante do Futebol Feminino

19/05/2015, às 14 horas

– Guilherme Augusto Caputo Bastos – Ministro do TST

– Miguel Reale Júnior

– Representante de Loterias da Caixa

20/05/2015, às 14 horas

– Representante da CBF

– Representante do Ministério da Fazenda.