Blog do José Cruz

Lei de Incentivo ao Esporte desperdiçou 63% do disponível em oito anos

José Cruz

Os R$ 400 milhões anuais disponibilizados pela Lei de Incentivo ao Esporte ainda não são usados integralmente. O desperdício médio anual passa de 60%.

leiDesde que foi criada, em 2007, até a presente data, a Lei de Incentivo teve R$ 3,2 bilhões disponíveis para aplicar em projetos de alto rendimento, educacional ou de participação.

Gestor da lei, o Ministério do Esporte aprovou projetos que totalizam R$ 3,1 bilhões. Desse total, R$ 1,1 bilhão foi captado, isto é, 37% do disponível. Em outras palavras, o esporte deixou de usar 63% de verbas provenientes do imposto de renda, fonte que abastece a Lei de Incentivo. A falta de conhecimento da legislação é um dos principais motivos para isso.

Resumo anual

     ANO

   APROVADO

   CAPTADO

2007

     62.749.237,00

    50.920.591,16

2008

   183.007.940,00

    82.213.742,01

2009

   312.673.159,00

110.827.972,41

2010

   555.103.687,00

193.220.302,28

2011

   585.319.794,00

221.041.368,15

2012

   566.523.264,00

211.927.072,79

2013

   634.074.185,00

229.645.871,20

2014

   228.183.485,00

    56.618.562,55

TOTAL   3.127.634.751,00   1.156.415.482,55
 

Conheça aqui o relatório da Lei de Incentivo, referente a 2013. Nele não se identifica as principais entidades beneficiadas. Nos esportes de alto rendimento, o futebol é o que mais capta, conforme demonstrarei em outro artigo.

Na prática

A Lei de Incentivo ao Esporte funciona assim:

A pessoa física que for pagar imposto de renda pode destinar 6% do valor devido para projetos esportivos. Já para as empresas o percentual é de 1%. Se uma montadora, por exemplo, for pagar R$ 5 milhões de imposto de renda, poderá destinar R$ 50 mil para um determinado projeto de esporte educacional, de alto rendimento ou de participação.

As regras para usar esse recurso estão neste link:

http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/secretaria-executiva/lei-de-incentivo-ao-esporte/legislacaolie

LEIA AMANHÃ:

A Lei de Incentivo Fiscal e o (não) direito ao Esporte no Brasil