A exemplar decisão de Aldo Rebelo
José Cruz
Numa decisão pouco praticada na Esplanada dos Ministérios em defesa do bom uso do dinheiro público, o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, suspendeu a compra, instalação e manutenção de equipamentos de imagem para monitorar torcedores em estádios de futebol.
“Por decisão do ministro o projeto não será retomado”, diz nota da assessoria de Imprensa.
A decisão ocorreu um dia depois de o Tribunal de Contas da União (TCU) determinar a suspensão da concorrência pública sobre o assunto – conforme divulguei, ontem.
Os auditores do Tribunal identificaram superfaturamento no processo, iniciado ainda na gestão do ex-ministro Orlando Silva, elevando o custo do investimento em R$ 13 milhões.
Orlando Silva trouxe para o governo federal a responsabilidade de dar segurança aos torcedores, ignorando a competência das secretarias de Segurança Pública.
Além disso, a exigência de monitoramento do público é do Estatuto do Torcedor, desde 2003. Mas os cartolas ignoraram a lei e jogaram a grossa despesa no bolso do contribuinte.
Apesar de o orçamento do Ministério do Esporte deste ano contar com R$ 16 milhões para contratar o serviço, o dinheiro não chegou a ser usado – e nem será –, segundo o Ministério do Esporte.
Nota de esclarecimento
Diz a nota do Ministério do Esporte:
“Sobre a matéria veiculada nesta terça, dia 24/01, “TCU suspende projeto em arenas”, o Ministério do Esporte esclarece:
1 – A rescisão unilateral do contrato decorrente da licitação foi determinada pelo próprio Ministério, por ordem do Ministro, anterior à decisão do TCU.
2 – Não foi feito qualquer desembolso relativo ao contrato. O único empenho feito foi simbólico, de 10 mil reais, não foi pago.
3 – Por decisão do Ministro, o projeto não será retomado.
Duas questões
Cada vez que se anuncia decisão dos órgãos públicos de fiscalização, como o TCU, CGU etc, as autoridades abrangidas se apressam afirmar que “já tinham tomado medida”, como se isso fosse real.
Ora, sabe-se que os ministérios, em geral, não têm pessoal suficiente para fiscalização de toda verba que distribuem em milhares de projetos.
Mesmo porque, essa não é uma prática comum no Executivo, há anos… Portanto, não há demérito em serem observados justamente por quem competência e habilitação para a fiscalização, no caso o TCU.
Em segundo lugar:
Ao decidir não retomar o projeto de instalação de equipamentos de segurança nos estádios, espera-se que o ministro, agora, faça cumprir a lei, o Estatuto do Torcedor, que vigora desde 2003.
O Estatuto do Torcedor foi a primeira lei (n.10.671/2003), assinada pelo então presidente Lula da Silva. Naquela solenidade, Lula lembrou que “no Brasil há leis que pegam e as que não pegam. Espero que essa pegue”, disse ele.
Pegou?