Blog do José Cruz

COB repassa apenas 37% da Lei Piva para a preparação de atletas

José Cruz

Entre 2009 e 2012 o COB recebeu R$ 677 milhões da Lei Piva, via loterias federais. Desse total, apenas R$ 250 milhões chegaram às confederações, que são as executoras dos projetos de preparação das equipes de competições. Pode-se afirmar, porque os dados são oficiais, que apenas 37% da verba da Lei Piva chegaram efetivamente ao atleta

Voltar às fontes públicas que turbinaram a preparação da equipe Olímpica aos Jogos de Londres, em 2012, é importante para melhor entender as futuras análises sobre os gastos com  atletas para a Olimpíada do Rio de Janeiro. Lula e Dilma

Para este artigo, os dados foram obtidos na publicação recentemente lançada, “Políticas de Esporte nos anos Lula e Dilma”, espécie de dossiê do setor, de 2003 a 2012, analítico e crítico. Os organizadores da publicação ( Wagner Barbosa Matias, Pedro Fernando Athayde e Fernando Mascarenhas) pesquisaram informações oficiais para melhor embasar suas análises sobre o oportuníssimo tema.

Lei Piva

A Lei Piva foi a primeira fonte oficial “contínua”, isto é, com repasses sem interrupções das loterias federais aos comitês Olímpico (COB) e Paralípico (CPB).

Chama atenção este dado, exaustivamente debatido a cada ciclo olímpico: entre 2009 e 2012 o COB recebeu R$ 677 milhões das loterias. Desse total, apenas R$ 250 milhões chegaram às confederações, que são as executoras dos projetos de preparação das equipes de competições. E assim tem sido desde 2001, quando esta lei entrou em vigor.

Fundo Olímpico

Parte dessa significativa diferença, R$ 427 milhões, forma o “Fundo Olímpico”, e outra parte vai para a administração da sede do Comitê Olímpico do Brasil, pagamento de salários, inclusive, uma operação autorizada pelo Tribunal de Contas da União.

Este mesmo “fenômeno” de diferença entre o recebido da Lei Piva e aplicado nas delegações ocorreu no ciclo olímpico anterior ((2005/2008) para os Jogos de Pequim, quando o COB recebeu R$ 615,4 milhões e apenas R$ 297,2 milhões chegaram às confederações.

É estranha tanta concentração de dinheiro no COB, pois, como escreveram os autores do livro analisado, “… a Lei (Piva) foi criada para fortalecimento do esporte a partir dos atletas”.

Critérios

O COB utiliza o critério da “meritocracia” para distribuir os recursos da Lei Piva. Ou seja, a confederação que tem mais medalhas recebe mais verbas. Criada em 2001, o Ministério do Esporte nunca opinou sobre este critério de uso de dinheiro público.

Por exemplo, parte dos R$ 427 milhões que ficaram no Fundo Olímpico em quatro anos poderia ser aplicada em projetos nas modalidades menos desenvolvidas, habilitando-as a um melhor desempenho na Olimpíada seguinte. Isso não acontece.

Mais verbas

Ao contrário, enquanto o COB concentra recursos no Fundo Olímpico, o Ministério do Esporte compensa o que falta nas confederações com verbas do orçamento, através de “convênios”, aumentando a participação do Estado no esporte de alto rendimento –  hoje um grande negócio –, em detrimento de políticas públicas e da proposta do próprio governo de “esporte como direito social”.

Executado por instituições privadas, o esporte de alto rendimento é sustentado por verbas públicas, mas o governo, via Ministério do Esporte, não participa da elaboração de estratégias de longo prazo para o melhor aproveitamento dos recursos que libera. Ao contrário, transformou o Ministério em reduto político-partidário, privando-se de uma estrutura técnica para a difícil missão que tinha e tem. E fechou os olhos à fiscalização, permitindo a corrupção em várias frentes, como se tem demonstrado.

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