Sugestões para o Ministério do Esporte – Parte II A vez da educação
José Cruz
Em um cenário de restrições orçamentárias, como o Ministério do Esporte pode, objetivamente, implantar, a baixo custo, uma política pública esportiva que priorize o desporto educacional?
César Lima – Advogado
Já que a “prioridade das prioridades” do mandato da presidente Dilma Rousseff será a educação, como bem destaca o lema da gestão 2015-2019 – “Brasil, pátria educadora” – , o Ministério do Esporte poderá (e deverá), a partir de hoje, direcionar a maior parte de seus esforços para obedecer ao artigo 217 da Carta Magna, segundo o qual a distribuição de verbas públicas destinadas ao esporte deve ser realizada prioritariamente para o desporto educacional.
Caso venha a acontecer, essa mudança de rumos será de fato radical, pois há muitos e muitos anos o arcabouço esportivo brasileiro tem sido uma fonte de exclusão social, uma vez que o jovem esportivamente talentoso é precocemente retirado da rede de ensino para dedicar-se quase que exclusivamente a treinar em um clube. Caso não venha a ser bem-sucedido na carreira de atleta (ou seja bem-sucedido em modalidades que não rendem bons salários a seus profissionais), estará fadado a uma vida adulta repleta de dificuldades financeiras e com poucas chances de se inserir novamente no mercado formal de trabalho.
Nos EUA, ao contrário, o esporte funciona como uma alavanca social: o jovem esportivamente talentoso recebe bolsa de estudo para ingressar nas melhores instituições de ensino e prosseguir com sua atividade acadêmica até concluir o ensino superior. Ainda que decida não se tornar um atleta profissional ou não tenha êxito na carreira, poderá ingressar no mercado formal de trabalho facilmente, como qualquer outra pessoa com curso superior completo. Na pior das hipóteses, restará ao país um profissional qualificado, com curso superior completo.
Por isso, praticamente todos os atletas brasileiros do esporte mais popular por aqui são praticamente analfabetos e os atletas estadunidenses dos esportes mais populares de lá possuem terceiro grau completo.
Esta diferença entre Brasil e EUA acontece porque, em terras tupiniquins, o principal artífice do esporte é a entidade de prática desportiva (‘clube”), enquanto na terra do Tio Sam é a escola (responsável pela formação esportiva e cultural das pessoas, incluindo a teatral, a musical, etc.)
Mas, em um cenário de restrições orçamentárias, como o Ministério do Esporte pode, objetivamente, implantar, a baixo custo, uma política pública esportiva que priorize o desporto educacional?
Em primeiro lugar, alocando recursos humanos e materiais nessa tarefa.
Em segundo lugar, o Ministério do Esporte pode pesquisar se há (e, em caso positivo, quais são) projetos relacionados ao desporto educacional já disponíveis no Ministério da Educação, e colaborar em sua implementação.
Em terceiro lugar, o Ministério do Esporte poderia, em conjunto com o Ministério da Educação, sugerir alterações legais (na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, na Lei Geral sobre Desporto ou em uma lei específica para isso) destinadas a privilegiar instituições de ensino que investissem na criação de clube-escola, na construção e reforma de instalações esportivas, na contratação, direta ou indireta, de profissionais de educação física e áreas afins, na pesquisa de assuntos relacionados ao esporte, etc.
Exemplo:
- estudante contemplado com bolsa-atleta ganharia “xis” pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou na análise de currículo para ser contemplado com o “Ciência Sem Fronteira”;
- instituição de ensino que mais (ou melhor) investisse no esporte seria a última a ser escolhida para ser alvo de cortes orçamentários, receberia maior quantidade de bolsas de estudo ou seria contemplada, de alguma forma, com privilégios não disponíveis às demais instituições. Assim, o diretor da escola (ou reitor da universidade) seria estimulado a desenvolver o esporte em sua entidade.
As ideias acima necessitam, obviamente, de maior elaboração, mas podem servir para o início de um debate cujo resultado pode ser uma melhoria estrutural no arcabouço esportivo brasileiro.
César Lima, advogado, é o autor do livro “Direito Desportivo” (editora Del Rey, 2014).