Sugestões para o Ministério do Esporte – em tempo de verba curta – Parte I
José Cruz
Como a prudência aconselha sempre a trabalhar com a pior das hipóteses, o Ministério do Esporte deveria começar a pensar, desde logo, quais áreas de sua estrutura podem ser extintas e em quais setores podem ser realizados os maiores cortes de gastos
Por César Lima – advogado
Tendo em vista o exposto no artigo anterior (“Possíveis rumos para o Ministério do Esporte em 2015”), uma coisa é certa: a equipe econômica do governo vai rechaçar todas as tentativas de ampliação de gastos públicos. Por isso, está fadada ao fracasso a política do “mais do mesmo”, por meio da qual o Ministério do Esporte solicita aos ministérios da Fazenda e do Planejamento mais dinheiro para bolsa-atleta, eventos esportivos, ampliação do limite de isenção tributária da lei de incentivo de esporte, contratação de servidores, etc.
No melhor cenário para o Ministério do Esporte, em 2015 serão mantidos o atual teto orçamentário e o quantitativo de servidores; no pior cenário, haverá redução drástica dos limites orçamentários e do quantitativo de servidores. Em 2014, o orçamento do Ministério do Esporte foi de R$ 3,4 bilhões, valor aproximado para este ano, ainda sem o tradicional “contingenciamento”.
Como a prudência aconselha sempre a trabalhar com a pior das hipóteses, o Ministério do Esporte deveria começar a pensar, desde logo, quais áreas de sua estrutura podem ser extintas e em quais setores podem ser realizados os maiores cortes de gastos.
Um bom começo seria a extinção da secretaria encarregada exclusivamente de tratar sobre futebol, uma vez que não há nenhuma fundamentação legal ou técnica que justifique sua existência. Questões relativas a dívidas fiscais ou previdenciárias, por exemplo, deveriam ser tratadas diretamente entre cada clube e os respectivos órgãos estatais competentes (Receita Federal, Ministério da Previdência Social, etc.).
Imputar a um Ministério a atribuição de discutir dívidas de clubes ou regras de competições futebolísticas significa ampliar indiscriminadamente as atribuições do Estado e violar a autonomia das unidades de prática e de administração constitucionalmente prevista no artigo 217 da Carta Magna. Além, obviamente, de demonstrar uma submissão extremada do Poder Executivo ao lobby parlamentar e midiático em favor do ludopédio.
Caso a organização os Jogos Olímpicos Rio 2016 venha, de fato, a ser transferida para a Casa Civil, o Ministério do Esporte poderá economizar nas diárias e passagens destinadas a verificar in loco o estágio de conclusão das obras.
Qualificar os gastos estatais é uma maneira (talvez a mais inteligente) de reduzir gasto público. Por isso, seria importante que o Ministério do Esporte começasse, pelo menos, a debater a ideia de estabelecer a qualificação do corpo diretivo da entidade como critério para aprovação de projeto esportivo elaborado com base na lei federal de incentivo ao esporte.
Este critério poderia ser eliminatório (‘Somente serão selecionados os projetos propostos por entidades nas quais 10% do corpo diretivo tenham realizado curso de capacitação em administração esportiva, elaboração de projeto ou direito administrativo pelo menos nos 48 meses anteriores à apresentação deste projeto”) ou classificatório (“Serão fornecidos 5 pontos na análise de projetos propostos por entidades em que 10% do corpo diretivo tenham realizado curso de capacitação em administração esportiva, elaboração de projeto ou direito administrativo pelo menos nos 48 meses anteriores à apresentação deste projeto”). Os números acima, evidentemente, são meramente exemplificativos e precisam ser bem pensados e discutidos.
Esta medida incrementaria a qualificação de grande parte dos dirigentes esportivos brasileiros e mitigaria a malversação de recursos públicos decorrente de mera incompetência (a outra parte decorre de má-fé).
Outra ideia que merece, no mínimo, ser debatida é a destinada a evitar a redundância no recebimento de verbas públicas, para impedir que um único atleta possa, simultaneamente, receber, direta ou indiretamente, de mais de uma fonte pública (bolsa-atleta, patrocínio do Banco do Brasil, Correios, Caixa, etc.). Evitar essa concentração de dinheiro em poucos atletas ampliaria a quantidade de beneficiários sem aumentar o valor atualmente dispendido no esporte.
César Lima, advogado, é o autor do livro “Direito Desportivo”
(editora Del Rey, 2014)
Leia amanhã o segundo e último artigo da série:
Como o esporte poderá ser incluído no programa “Brasil, pátria educadora”