Blog do José Cruz

Prejuízo na obra de cobertura do Estádio Mané Garrincha chega a R$ 72 milhões

José Cruz

Uma auditoria realizada por técnicos do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) encontrou irregularidades nas obras de cobertura do novo estádio Mané Garrincha, com prejuízo de R$ 72 milhões, até agora. O custo total da cobertura está orçado em R$ 173,9 milhões.

Diante disso, o TCDF determinou à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a imediata retenção de pagamentos ao consórcio responsável pela obra.

A auditoria constatou que há duplicidade de custos na cobertura, em relação ao projeto original e ao da administração da obra, além de pagamento antecipado por material fornecido a essa etapa  final.

Ao contrário das demais arenas para os jogos da Copa 2014, a de Brasília é a única que tem dupla membrana no projeto de cobertura, um recurso que não era essencial, mas que encareceu a obra.

Foto atualizada: as membranas já estão sendo colocadas sobre as treliças de aço, que dão suporte à cobertura do estádio Mané Garrincha

“A auditoria também verificou que o projeto executivo da cobertura do Estádio Nacional de Brasília foi feito por empresas envolvidas também na elaboração do projeto básico e de fornecimento da cobertura. Estas empresas vêm promovendo alterações em seus próprios projetos, inclusive apresentando erros de estimativa de quantitativos na planilha orçamentária licitada. Essa medida tem ocasionado adicional de custo às obras”, diz o relatório do TCDF.

Impostos

Segundo os auditores do Tribunal, a Novacap não tomou todas as providências para adequar os preços contratados à desoneração tributária promovida pelo Programa RECOPA (Lei nº 12.350/10), o que diminuiria significativamente os valores pagos.

“Dos R$ 173.912.916,19 previstos no contrato de cobertura do estádio, pelo menos R$ 59.042.764,84 são relativos a materiais importados. Isso representa 42,3% do total contratado, tornando significativa a incidência dos tributos próprios da importação, como Imposto de Importação – II, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação e IPI-Importação, dentre outros, contemplados no RECOPA”.

As empresas envolvidas na denúncia têm 10 dias para se manifestarem ao Tribunal de Contas.