Jorge Rosa assumirá terceiro mandato e se iguala à gestão de Nelson Nastás na Confederação de Tênis: 12 anos
José Cruz
“Darei exemplo de gestão começando pela atualização do estatuto da confederação, permitindo apenas uma reeleição do presidente e diretores”
(Jorge Rosa, em campanha, 2005)
O presidente da Confederação Brasileira de Tênis (CBT), Jorge Rosa, será empossado neste sábado para o seu terceiro mandado consecutivo. Às 9h30 no hotel Golden Tulip Belas Artes, em São Paulo.
O cartola ficará no cargo até 2017, igualando os 12 anos de seu antecessor, Nelson Nastás.
Ironicamente, esse foi um dos argumentos da campanha de Rosa para derrubar o ex-dirigente: a “perpetuação” de Nastás na presidência da CBT, além de falta de transparência financeira.
Estatuto
Ao assumir a confederação pela primeira vez, em 2005, Rosa criticou a longevidade do mandato de presidentes esportivos, entre eles o do presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Nuzman, que está garantido até 2016.
“Darei exemplo de gestão começando pela atualização do estatuto da CBT, permitindo apenas uma reeleição do presidente e diretores”, afirmou Jorge Rosa, à época.
Assim fez, mudou o estatuto.
Mas, no ano passado, o cartola permitiu uma virada de mesa, e a trieleição voltou ao estatuto. Sua posse, neste sábado, ocorre dois meses antes de findar a atual gestão.
Mandato
Não foi tranquilo o último ano do presidente da CBT. Enfrentou acusações de falta de transparência na gestão financeira, principalmente de seu vice-presidente, Arnaldo Gomes. Processos sobre o assunto se arrastam na Justiça paulista e na Polícia Federal.
A mais recente acusação contra Rosa refere-se à venda de “títulos de capitalização”, cujo valor pago pelo comprador de cartelas é revertido, “obrigatoriamente”, à Confederação de Tênis.
Com sorteios de prêmios em vários estados, parte das arrecadações é entregue às federações, cujos presidentes são eleitores de Jorge Rosa.
O Ministério Público do Distrito Federal questiona a legalidade desse negócio, e encaminhou consulta ao Ministério Público Federal, pois “títulos de capitalização” são regulamentados por lei federal, não podendo sofrer mudanças na destinação dos valores ''capitalizados'' pelos compradores dos títulos.