Estádio Mané Garrincha: Tribunal de Contas suspende licitação para placar eletrônico
José Cruz
Seis dias depois de ter suspendido a licitação para a compra de cadeiras para o Estádio Nacional Mané Garrincha, em Brasília, o Tribunal de Contas do Distrito Federal agiu da mesma forma com referência aos placares eletrônicos.
Uma empresa de tecnologia suspeitou da legalidade do pregão e conseguiu suspender o processo, que envolve investimentos de R$ 5,9 milhões.
O edital exige a apresentação de “Certificado do Produto CE ou IL e ISO-9001”.
Segundo a representante da empresa recorrente, esses certificados só poderiam ser exigidos como pontuação para julgamento de proposta técnica, o que não se aplicaria numa licitação do tipo menor preço (leia mais sobre os tipos de licitação no fim do documento).
Informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Conas do Distrito Federal
SOBRE A LICITAÇÃO
Processo nº 15.071/2012
Modalidade: Pregão Presencial (nº 31/2012)
Origem: Novacap
Valor: R$ 5.960.000,00
Objeto: fornecimento e instalação de dois conjuntos de painéis eletrônicos para a exibição de multimídia no Estádio Nacional de Brasília, além de elaboração do projeto executivo e treinamento para a utilização dos equipamentos.
Para entender:
Há três tipos de licitação: melhor técnica; melhor preço; técnica e preço.
São eles que indicam a forma pela qual as propostas vão ser julgadas. No tipo melhor preço (que é o caso desse pregão proposto pela Novacap), o critério de classificação das propostas é o menor preço apresentado.
A opção melhor técnica é restrita aos casos de contratação de serviços de natureza intelectual, isto é, serviços técnicos profissionais especializados. Ex: elaboração de projetos e engenharia consultiva.
Já a reunião de técnica e preço só pode ser utilizada quando o objeto da licitação contemplar a contratação de bens e serviços de informática, bem como os serviços de natureza predominantemente intelectual. Nesse caso, há uma fórmula matemática para ponderar os critérios de preço e técnica.