As valorizadas muletas do cofre público
José Cruz
Publiquei no post anterior editorial que saiu na imprensa paulista sobre a Lei Geral da Copa.
O projeto dessa lei, que será votado na Câmara e no Senado só em fevereiro, expõe as surpresas que o Mundial de Futebol reservou a todos nós, contribuintes: pagar a conta da festa, pois à Fifa caberá o principal, festejar o lucro .
Porque, se a despesa superar a receita, a lei determina – está no projeto – que o governo cubra os prejuízos que, entendo, deveriam ser da organizadora do evento, a poderosa Federação Internacional de Futebol.
Mãe Joana
Surpresa? Nem tanto! Volto ao assunto Rio 2016: em 2009, o governo federal, com o apoio do Congresso Nacional, deu garantias idênticas ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e ao Comitê Olímpico Internacional, outra potência do esporte.
A Lei 12.035/2009, aprovada pelo Congresso sem contestações, determina a destinação de recursos públicos federais para eventuais prejuízos operacionais do Comitê Organizador Rio 2016.
Ou seja o Comitê pode gastar tranqüilamente, pois a conta será paga também por nós. Ensinamento valioso que ficou do inesquecível Pan 2007.
Assim, diante dessas previsões para 2014 e 2016, concluo que os ''legados'' dos megaeventos esportivos chegam com aviso prévio: preparem o bolso, pois a conta será amarga.
Curiosidade
Será que o deputado Romário aproveitou a recente audiência com Ricardo Teixeira para conhecer em detalhes o orçamento da Copa 2014? E, a partir daí, defender em plenário os interesses nacionais, evitando que o prejuízo do esporte seja repassado ao torcedor-contribuinte? Será?
Afinal, onde estão as garantias de vantagens em sediar os megaeventos, alardeados pela cartolagem em geral, se para concretizar os atos precisam das valorizadas muletas do cofre público?