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Arquivo : Luiz César Cunha Lima

Sem mudanças, MP 671 pode prejudicar clubes e atletas junto à Fifa
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José Cruz

No segundo artigo da série de três, o advogado Luiz César Cunha Lima avança na análise da Medida Provisória 671, que institui o Profut — Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro. Neste artigo ele mostra que alguns conflitos podem ocorrer frente às instituições maiores do futebol, como a Conmebol e Fifa. A MP está em discussão no Congresso Nacional, com previsão para ser votada até 17 de julho.  Antes, serão realizadas seis audiências públicas com especialistas sobre o tema, até a apresentação do relatório final para votação

Luiz César Cunha Lima

Advogado

luiz  Os clubes que optarem pelo Profut (MP 671/2015) somente poderão disputar competições organizadas por entidade de administração do desporto ou liga que, entre outros pontos:

a) limite em até quatro anos o mandato de para seu presidente ou dirigente máximo e demais cargos eletivos (e permita uma única recondução);

b) estabeleça a participação de atletas nos colegiados de direção e na eleição para os cargos da entidade.

Limitações

Portanto, os clubes que aderirem ao Profut não poderão disputar nem a Libertadores nem o Campeonato Mundial de Clubes, competições organizadas, respectivamente, pela Conmebol e pela Fifa, entidades em cujos estatutos não estão previstas as disposições estipuladas na MP 671.

Alteração estatutária depende de aprovação da Assembléia Geral, colegiado composto, no caso da CBF, por todas as federações estaduais (e a distrital, evidentemente) e por alguns clubes. Como há pesos diferenciados no voto de cada membro da CBF, é necessário fazer várias contas para saber se os votos dos clubes que quiserem aderir ao Profut serão suficientes para aprovar essa modificação estatutária.

Se a entidade de administração do desporto (CBF, Conmebol, etc.) não adotar as medidas previstas na MP 671, o clube poderá manter-se no parcelamento da dívida somente se, no prazo de trezentos e sessenta dias, aderir a uma liga que cumpra as condições contidas no referido artigo da medida provisória.

Se um investidor não criar uma liga com esse formato, o clube que aderiu ao Profut não disputará nenhuma competição. Assim, restaria a possibilidade de o próprio clube instituir uma liga. Se apenas um clube aderir ao Profut, ele seria obrigado a criar uma “liga de um clube só”, uma evidente contradição em termos.

Caso poucos clubes optem pelo Profut, eles seriam obrigados a ingressar em uma liga criada por um terceiro ou a criar uma liga própria. É possível criar uma competição com dois, quatro ou seis clubes, evidentemente, mas o campeonato não seria minimamente atraente, pelo menos nas condições e na formatação atuais.

Os clubes são livres para criar ligas. Mas a Fifa é livre para não incluir em seu sistema ligas criadas pelos clubes. Uma das conseqüências de não pertencer ao sistema piramidal da Fifa pode ser a proibição de participar de campeonatos por ela organizados ou por entidades a ela vinculadas (Conmebol Uefa, etc.).

Atletas

Além disso, a Fifa também pode impedir a transferência de atletas que atuam em uma “liga independente” para clubes filiados ao sistema organizado pela mais famosa entidade organizadora do futebol no mundo. Isso pode dificultar a contratação de atletas por parte dos clubes da “liga independente”.

Caso não venha a ser criada uma liga que esteja de acordo com o estabelecido na MP 671, o clube que tiver aderido ao Profut será, evidentemente, excluído do Profut, o que ensejará a aplicação de todas as sanções previstas na medida provisória, inclusive o reconhecimento integral do valor da dívida. Portanto, o clube pode ser punido por algo sobre o qual não possui responsabilidade (principalmente se ele for o único a aderir ao Profut).

No próximo artigo, amanhã, serão apresentados alguns comentários e questionamentos sobre as possíveis conseqüências esportivas da implementação da MP 671.

Luiz César Cunha Lima é autor do livro “Direito Desportivo” – Del Rey Editora, 2014.


A dívida dos clubes e as dúvidas sobre a MP “salvadora”
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José Cruz

De hoje até sábado, publicarei três artigos do advogado Luiz César Cunha Lima, para que o leitor melhor entenda sobre a MP 671 e seus conflitos legais, referentes à dívida fiscal dos clubes. A MP está em discussão no Congresso Nacional, com previsão para ser votada até 17 de julho.  Antes, serão realizadas seis audiências públicas com especialistas sobre o tema. 

Comentários sobre a MP 671 – parte I

Luiz César Cunha Lima

Advogado

Em 19/03/2015, a presidente da República assinou a Medida Provisória (MP) 671, que institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), mecanismo pelo qual o governo federal fornece descontos para o pagamento de dívidas de clubes de futebol profissional que obedecerem a alguns requisitos.

Um dos requisitos para ingressar no Profut é a demonstração de que os custos com folha de pagamento e direitos de imagem de atletas profissionais de futebol não superam 70% da receita bruta anual. A MP 671 não informa qual foi o critério para estipular esse percentual.

Outro critério para a adesão ao Profut é manutenção de investimento mínimo na formação de atletas e no futebol feminino. A MP 671 não detalha qual deve ser esse valor. Em tese, pode ser de 80% da receita bruta total do clube, o que prejudicaria bastante o investimento na principal atividade dos clubes, o futebol masculino.

A adesão ao Profut é facultativa, pois o governo federal não pode obrigar alguém a ingressar em um programa de parcelamento de dívidas. Sob esse aspecto, não há ilegalidade na medida provisória 671.

O requerimento de adesão ao Profut implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos abrangidos pelo parcelamento e configura confissão extrajudicial, o que pode causar um enorme revés financeiro aos clubes prestes a vencer o governo em ações de contestação do valor de suas dívidas.

Se o clube for excluído do Profut, será efetuada a apuração do valor original do débito, com os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos fatos geradores. Logo, o clube perderá todos os benefícios do Profut e de demais mecanismos a que tenha aderido, inclusive os da Timemania, o que pode resultar em um retrocesso financeiro gigantesco. A MP 671 não esclarece se esse dispositivo alcançaria também o “Ato Trabalhista”.

Uma vez formalizada a adesão, o clube deverá obedecer a todas as regras estipuladas na MP 671. Caso contrário, estará sujeito às seguintes sanções:

a) advertência;

b) proibição de registro de contrato especial de trabalho desportivo;

c) descenso para a divisão imediatamente inferior;

d) eliminação do campeonato do ano seguinte.

Não há escalonamento na aplicação de sanção, motivo pelo qual um clube pode ser sancionado na primeira infração com uma advertência e outro clube com o rebaixamento, a depender do critério a ser adotado por quem aplicar a pena ou do “peso da camisa”.

 Violação constitucional

A MP 671 afirma que a aplicação das penalidades a quem não respeitar as condições do Profut não possui natureza desportiva ou disciplinar e prescinde de decisão prévia da Justiça Desportiva. Isso viola o §1º do artigo 217 da Constituição Federal de 1988 (“O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disci­plina e às competições desportivas após esgotarem-se as ins­tâncias da Justiça Desportiva, regulada em lei”), pois rebaixamento e proibição de disputar o campeonato do ano subsequente são claramente questões sobre “competições desportivas”.

Caso seja aprovada nos termos atuais pelo Congresso Nacional, a MP 671 poderá ser questionada por algum interessado. Nesse caso, será analisada pelo Supremo Tribunal Federal, guardião soberano da Carta Magna, pois aborda matérias de claro caráter constitucional.

O próximo artigo, amanhã, vai abordar questões esportivas decorrentes da MP 671 e as possíveis conseqüências que a medida provisória pode causar às competições.

Luiz César Cunha Lima é autor do livro “Direito Desportivo” – Del Rey Editora, 2014.


Direito Desportivo, um raro livro com temas polêmicos
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José Cruz

O advogado brasiliense Luiz César Cunha Lima (foto), membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/DF, lançará na próxima segunda-feira, dia 6, a partir das 19h, no restaurante Carpe Diem, na 104 sul, em Brasília, o livro “Direito Desportivo”, publicação da Del Rey Editora.

 luiz“O livro, de 428 páginas de conteúdo (e mais 20 de bibliografia), engloba 22 tópicos sobre legislação esportiva nacional e internacional, incluindo alguns raramente abordados em livros sobre direito desportivo, entre os quais “transexualismo e desporto” e “esporte na lei de diretrizes e bases na educação”, disse Luiz César.

Direito de imagem e de arena, doping, agentes de atletas e Corte Arbitral do Esporte são, também, temas bem abordados pelo autor, com fartura de informações e detalhadas análises.

Segundo Luiz César, “a confecção da obra durou cerca de 12 anos, pois o livro, na realidade, é uma compilação de artigos, anotações, apontamentos e fichamentos redigidos desde 2001, praticamente. Mas somente nos últimos quatro ou cinco anos, talvez, decidi, finalmente, que esse apanhado levemente caótico e extremamente informal poderia, se bem trabalhado, ser formatado e desenvolvido para se transformar em um livro”.

Atualizações

Até concluir seu trabalho, o autor enfrentou uma grande dificuldade: acompanhar as alterações legais e infralegais em todos os dispositivos pesquisados, como a lei Pelé, Código Civil, regulamentações da Fifa e da Agência Mundial Antidoping, etc.

livro!23“Quando eu conseguia acompanhar uma modificação na lei, outra surgia e era necessário estudar de novo mais um assunto. Somente no início do ano passado consegui equalizar isso”, explicou o autor.

Três trechos do livro

“A obsessão atávica dos dirigentes esportivos por recursos  públicos  reflete,  por  um  lado, a visão estatizante do corpo social brasileiro, segundo a qual todas as ações empreendidas pela sociedade precisam ser validadas pelo Estado, e, por outro lado, demonstra quão acomodados os dirigentes de esporte no Brasil são, pois preferem recorrer  ao  cômodo  auxílio  da  verba  pública  a  implementar ações de marketing destinadas a incrementar o orçamento de suas respectivas entidades.”

 …

Fornecer incentivos fiscais a quem apoia o esporte é uma boa ideia, evidentemente, mas o ideal seria possuir uma carga tributária baixa o suficiente para permitir que pessoas físicas e jurídicas pudessem investir no esporte sem solicitar a benção estatal.”

“As melhores políticas de desenvolvimento do esporte são as de caráter universal, encontradas na escola. Os principais formadores de atletas no Brasil, entretanto, são os chamados “clubes sociais”. Mas o conceito de “clube” é excludente. É absolutamente impossível  universalizar  o  acesso  à prática desportiva tendo como principais centros formadores de atletas os “clubes sociais”.

Lançamento

Data: segunda-feira, dia 6 de outubro

Horário: a partir das 19h

Local: Restaurante no Carpe Diem, na 104 sul, em Brasília/DF


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