Crise repercute na baixa captação da Lei de Incentivo ao Esporte
José Cruz
O agravamento da crise na economia – alta da inflação, dos juros e do desemprego – é um dos fatores para a retração das empresas na contribuição à LIE (Lei de Incentivo ao Esporte), indicam especialistas no assunto.
Com déficit nos negócios empresariais cai o recolhimento ao imposto de renda, fonte que sustenta a Lei de Incentivo. Anualmente, o governo coloca R$ 400 milhões à disposição de projetos esportivos, através de contribuições de imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas.
“Se for devidamente analisado, somente as grandes empresas – bancos, principalmente – têm condições de aportar um bom valor para os projetos da LIE, pois repassam somente 1% do lucro líquido”, explicou Luís Eduardo Pinheiro, ex-atleta da seleção brasileira de polo aquático e consultor para gestão esportiva. “Já as médias e pequenas empresas temem se expor ao fisco quando patrocinam projetos incentivados. As perspectivas para o ano que vem são piores”, prevê Luís Eduardo.
Palavra oficial
O Ministério do Esporte discorda que a LIE tenha fracassado em 2015, como demonstrado em dois artigos aqui publicados. Ao contrário de encerrar em dezembro o balanço da LIE, o Ministério fechará os números em março próximo. Por que? “Porque a captação das empresas é feita na maior parte em dezembro”, afirmou um comunicado do Ministério. O mesmo comunicado tenta demonstrar o sucesso da LIE argumentando que este ano há um maior número de projetos analisados sobre o ano passado.
Réplica
Apesar de um maior número de projetos significar mais interesse na LIE, o que importa, de fato, é o valor efetivamente captado, pois é dinheiro que movimenta o esporte. Há exemplos de sobra de projetos de R$ 7 milhões, por exemplo, que captaram menos de R$ 1 milhão, registrando-se aí o fracasso que se criticou.
Problemas
Oito anos depois de ter sido criada, a LIE ainda provoca divergências na interpretação de várias normas, entre elas o Decreto nº 6.180/2007 e a Portaria nº 120/2009.
“A interpretação desses documentos fica a critério de cada analista, e quando você pede uma definição de algum artigo que seja dúbio, o Ministério não atende por escrito”, criticou Luiz Eduardo Lima. “O proponente fica a mercê do analista de prestação de contas e do TCU. Assim, se houver interpretação de outro modo de determinado artigo o proponente estará sujeito a pesadas multas”.
Exemplo
Lima usa o artigo 45 da portaria 120 para exemplificar uma das dificuldades. O documento especifica que todas as ações devem ter três cotações e a licitação de serviços devem ser de acordo com a Lei.
“No entanto, para contratar empresa para elaboração de projetos e captação de recursos os analistas da LIE ''dizem que não é necessário”! A partir daí, o proponente do projeto já está à mercê do analista da prestação de contas ou até de como o TCU irá interpretar essa questão. Faz-se necessário urgentemente a revisão das posturas da Lei de Incentivo ao Esporte.”
Participação
Assim como nas demais manifestações incentivadas pela Lei de Incentivo (Rendimento e Educacional), a de “Participação” teve queda na aprovação de projetos e captações em 2015.
Até agora, foram aprovados projetos totalizando R$ 55,8 milhões, mas apenas R$ 14,6 milhões foram captados. A proporção no ano passado foi de R$ 97,7 milhões aprovados e R$ 55,8 milhões captados. Os recursos são aplicados em corridas de rua, competições em clubes sociais etc.
Uma das entidades que mais têm se beneficiado da LIE no quesito “Participação” são as AABBs (Associação Atlética Banco do Brasil). Este ano há projetos em 14 estados. São eventos internos e competições, de academias, inclusive, para os próprios associados. A maioria dos contribuintes é pessoa física, que pode repassar para o projeto até 6% do imposto de renda devido.
Para saber mais sobre a Lei de Incentivo ao Esporte:
http://josecruz.blogosfera.uol.com.br/2015/12/apesar-do-apelo-olimpico-captacoes-da-lei-de-incentivo-caem-36/
http://josecruz.blogosfera.uol.com.br/2015/12/lei-de-incentivo-ao-esporte-fracassa-no-esporte-educacional/