Lei de Incentivo concentra 93% dos recursos nas regiões Sul e Sudeste
José Cruz
Termina em dezembro a vigência da Lei de Incentivo ao Esporte.
O prazo está no artigo primeiro da Lei 11.438/2006. O benefício, que colocou R$ 400 milhões/ano à disposição do mercado esportivo, a partir de 2007, poderá ser renovado por iniciativa do Palácio do Planalto. Para isso, contribuirá, principalmente, o desempenho da economia neste conturbado ano de incertezas, por enquanto.
Mas, com o apelo dos Jogos Rio 2016, a presidente Dilma poderá se sensibilizar e renovar o documento. Porém é preciso rigorosa revisão no texto, objetivos etc, precedida de avaliação da área econômica do governo, inclusive, sobre o que esse benefício contribui, de fato, para o desenvolvimento do esporte. Como está sendo executada, a Lei de Incentivo serve para beneficiar pouquíssimos privilegiados, o futebol, inclusive, de suspeita gestão e escassa e frágil fiscalização.
Balanço
O balanço 2007/2013 do Ministério do Esporte mostra números ainda inexpressivos diante do potencial esportivo nacional e dos recursos públicos disponíveis.
Por exemplo: até 2013 (o balanço de 2014 não foi divulgado) foram aprovados apenas 1.989 projetos, e , desses, 28% foram arquivados “sem execução”.
Do total executado, 93% dos projetos concentram-se nas regiões mais ricas do país: 83% na Sudeste e 10% na Sul. Depois o Nordeste, com 3%, Centro-Oeste com 2% e Norte com 2%. São nas regiões mais contempladas com patrocínios privados que a Lei de Incentivo concentra os seus projetos. E o que fez o Ministério do Esporte para redirecionar essa tendência e contemplar estados mais atrasados na estrutura esportiva?
Arrecadação
A Lei de Incentivo permitiu arrecadar R$ 1,09 bilhão, em sete anos (2007/13). É pouco, menos de 50%, dos R$ 2,8 bilhões que estiveram disponíveis para captação. Deixou-se de lado R$ 1,8 bilhão em sete anos, mesmo das carências para a iniciação esportiva, principalmente.
Outra realidade que confirma a concentração do dinheiro público na elite do esporte: dos 1.989 projetos aptos à captação, 65% foram para o alto rendimento e apenas 20% para projetos educacionais e 15% para os de participação.
A concentração da renda pública nos que já detêm outras fontes é exagerada e precisa merecer atenção do legislador para uma reedição da Lei de Incentivo ao Esporte.
Sem falar na gestão interna do Ministério do Esporte, crivada de críticas que implicam, inclusive, na perda de processos com prejuízos para os projetos e investidores. Ou, como se provou, com falcatruas que desviam bons recursos para bolso de espertos gestores, sem que isso tenha se tornado caso de Polícia.
Este assunto continuará na pauta do blog.