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Estatuto do Torcedor: eficácia nas decisões da Justiça Desportiva
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José Cruz

Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados propõe individualizar as penas, em vez de punir o torcedor em geral. Proposta vai à apreciação dos senadores

Por Cássio Cruz

Um tipo de punição que costuma ser aplicado em desfavor das associações desportivas por conta de atos infracionais e delitos praticados por torcedores poderá, enfim, ter uma forma justa de aplicação.

Isto porque o Projeto de Lei nº 5351/13, de autoria do deputado federal Marcelo Matos (PDT-RJ), que tramitava na Câmara dos Deputados, após aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tivera aprovação conclusiva (sem necessidade de seguir para o plenário), seguirá para análise do Senado Federal, acaso não haja interposição de recurso.

torcida  O referido Projeto de Lei, que objetiva alterar o Estatuto do Torcedor, dispõe a respeito da vedação das punições que determinam a realização de partidas de futebol sem a presença de público, o conhecido “jogo com portões fechados”. No mérito, a intenção é a individualização da pena, retirando o efeito reflexo que os torcedores sofrem com a punição aplicada diretamente às associações desportivas.

Os torcedores não partícipes de atos infracionais como agressões, atos de racismo, injúrias, entre outros casos comumente, e, diga-se, lamentavelmente, vistos em estádios, quando da aplicação das penas direcionadas aos clubes, acabam sendo punidos pelo impedimento de participarem do evento na condição de torcedores/consumidores que a lei (Estatuto do Torcedor) estabelece. É o que se chama de ato reflexo da pena.

Nestes casos, há de se frisar a injustiça sofrida pelos torcedores/consumidores não partícipes de atos ilegais, bem como a inobservância ao princípio da pessoalidade/individualização da pena, previsto na Constituição Federal. Este é o fundamento do Projeto de Lei, uma vez que tal princípio dispõe que nenhuma pena poderá ultrapassar da pessoa que comete o delito, o que ocorre quando uma associação é penalizada com a obrigação de cumprir a sanção mandando suas partidas sem a presença de torcedores no estádio.

Considerando que toda e qualquer tipo de sanção possui como objetivo a prevenção de novos atos negativos, a vedação desta conseqüência trará maior efetividade na aplicação das penas pela Justiça Desportiva, uma vez que obrigará os clubes a tratarem as questões que envolvem a segurança de forma mais competente, atribuindo, sobretudo, maiores recursos ao próprio Poder Judiciário na responsabilização pessoal dos infratores, o que deverá servir de exemplo positivo.

Cássio Cruz trabalha na área jurídica, em Porto Alegre

 


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