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Arquivo : artigo II

Sem mudanças, MP 671 pode prejudicar clubes e atletas junto à Fifa
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José Cruz

No segundo artigo da série de três, o advogado Luiz César Cunha Lima avança na análise da Medida Provisória 671, que institui o Profut — Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro. Neste artigo ele mostra que alguns conflitos podem ocorrer frente às instituições maiores do futebol, como a Conmebol e Fifa. A MP está em discussão no Congresso Nacional, com previsão para ser votada até 17 de julho.  Antes, serão realizadas seis audiências públicas com especialistas sobre o tema, até a apresentação do relatório final para votação

Luiz César Cunha Lima

Advogado

luiz  Os clubes que optarem pelo Profut (MP 671/2015) somente poderão disputar competições organizadas por entidade de administração do desporto ou liga que, entre outros pontos:

a) limite em até quatro anos o mandato de para seu presidente ou dirigente máximo e demais cargos eletivos (e permita uma única recondução);

b) estabeleça a participação de atletas nos colegiados de direção e na eleição para os cargos da entidade.

Limitações

Portanto, os clubes que aderirem ao Profut não poderão disputar nem a Libertadores nem o Campeonato Mundial de Clubes, competições organizadas, respectivamente, pela Conmebol e pela Fifa, entidades em cujos estatutos não estão previstas as disposições estipuladas na MP 671.

Alteração estatutária depende de aprovação da Assembléia Geral, colegiado composto, no caso da CBF, por todas as federações estaduais (e a distrital, evidentemente) e por alguns clubes. Como há pesos diferenciados no voto de cada membro da CBF, é necessário fazer várias contas para saber se os votos dos clubes que quiserem aderir ao Profut serão suficientes para aprovar essa modificação estatutária.

Se a entidade de administração do desporto (CBF, Conmebol, etc.) não adotar as medidas previstas na MP 671, o clube poderá manter-se no parcelamento da dívida somente se, no prazo de trezentos e sessenta dias, aderir a uma liga que cumpra as condições contidas no referido artigo da medida provisória.

Se um investidor não criar uma liga com esse formato, o clube que aderiu ao Profut não disputará nenhuma competição. Assim, restaria a possibilidade de o próprio clube instituir uma liga. Se apenas um clube aderir ao Profut, ele seria obrigado a criar uma “liga de um clube só”, uma evidente contradição em termos.

Caso poucos clubes optem pelo Profut, eles seriam obrigados a ingressar em uma liga criada por um terceiro ou a criar uma liga própria. É possível criar uma competição com dois, quatro ou seis clubes, evidentemente, mas o campeonato não seria minimamente atraente, pelo menos nas condições e na formatação atuais.

Os clubes são livres para criar ligas. Mas a Fifa é livre para não incluir em seu sistema ligas criadas pelos clubes. Uma das conseqüências de não pertencer ao sistema piramidal da Fifa pode ser a proibição de participar de campeonatos por ela organizados ou por entidades a ela vinculadas (Conmebol Uefa, etc.).

Atletas

Além disso, a Fifa também pode impedir a transferência de atletas que atuam em uma “liga independente” para clubes filiados ao sistema organizado pela mais famosa entidade organizadora do futebol no mundo. Isso pode dificultar a contratação de atletas por parte dos clubes da “liga independente”.

Caso não venha a ser criada uma liga que esteja de acordo com o estabelecido na MP 671, o clube que tiver aderido ao Profut será, evidentemente, excluído do Profut, o que ensejará a aplicação de todas as sanções previstas na medida provisória, inclusive o reconhecimento integral do valor da dívida. Portanto, o clube pode ser punido por algo sobre o qual não possui responsabilidade (principalmente se ele for o único a aderir ao Profut).

No próximo artigo, amanhã, serão apresentados alguns comentários e questionamentos sobre as possíveis conseqüências esportivas da implementação da MP 671.

Luiz César Cunha Lima é autor do livro “Direito Desportivo” – Del Rey Editora, 2014.


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