Tênis: Jorge Rosa perde amparo legal para continuar dirigindo Confederação
José Cruz
O presidente da (CBT) Confederação Brasileira de Tênis, Jorge Lacerda da Rosa, não tem mais amparo legal para continuar à frente da entidade, depois que sua prestação de contas de aplicação de verba pública foi reprovada pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
Ao simular transação de aluguel (de quadras) inexistente, caracterizando desvio de R$ 440 mil, Jorge Rosa recebeu multa de R$ 49.500,00, do TCU, conforme Acórdão 2340/2015, de 15 de setembro último. Em, 2013, Jorge Rosa (foto) já havia sido intimado pelo Ministério do Esporte a devolver aos cofres públicos o valor fraudado.
A operação ilegal ocorreu no Grand Champions Brasil 2011 e o dinheiro foi liberado pelo Ministério do Esporte, via Lei de Incentivo, e ECT (Empresa de Correios e Telégrafos), patrocinadora da Confederação de Tênis.
Palavras de especialistas
“O Acórdão do TCU é um ato seguinte ou posterior à qualquer decisão administrativa, assim está caracterizada a tipificação contida no parágrafo primeiro do art. 23 da Lei 9615/98, e o dirigente condenado pelo TCU deve ser imediatamente afastado, processado e ao final (após sua defesa) julgado e apenado com a destituição definitiva do cargo e inelegibilidade por 10 anos. Embora caiba recurso da decisão do TCU, a lei fala em decisão administrativa definitiva e esta etapa já foi superada, aplica-se obrigatoriamente o afastamento”, afirmou o advogado Heraldo Panhoca, de São Paulo, um dos autores da Lei Pelé (nº 9.615/98).
Condenação efetiva
“Até porque, o Ministério do Esporte determinou o pagamento da diferença sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial. Digamos que houve uma restituição, o que, em tese jurídica, pode abrir interpretação de ´regularização´ quando da devolução do dinheiro. Acontece que a irregularidade e o desvio de verba pública (tipificada) já aconteceram. E isso não se apaga. Agora, com o Acórdão do TCU, ficou uma condenação efetiva”, complementou a advogada paulista Marisa Alija, que encaminhou ao Ministério Público de São Paulo as denúncias de irregularidades na CBT, em nome do ex-presidente da entidade, Arnaldo Gomes.
Afastamento
Para ocorrer o afastamento é preciso representação junto ao Ministério Público. Das dez federações estaduais (que compõem o conselho da CBT) consultadas sobre a decisão do TCU, entre elas a do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná, apenas a de Brasília, presidida por Carlos Mamede respondeu: “Preciso me informar sobre o assunto para formular uma opinião. Ou seja: de imediato, não tenho como fazer qualquer comentário.”
A assessoria dos Correios informou que o assunto está sendo analisado pela área jurídica da empresa. A CBT não respondeu ao questionamento enviado ao presidente da entidade.