Bom Senso FC: CBF aprova criação da Copa Sul-Minas-Rio de forma ilegal
José Cruz
Em assembleia geral, ontem, a CBF aprovou a realização da Copa Sul/Minas/Rio, com a seguinte ressalva:
“Desde que haja adequação à legislação esportiva e aos estatutos de todas as entidades de administração do futebol em âmbito nacional e internacional”.
Estranhamente, a própria CBF, que exige de seus filiados respeito à legislação, atropela as normas oficiais ao promover uma assembléia capenga. Para a reunião de ontem, apenas 27 federações estaduais foram convocadas, afrontando a recém sancionada Lei do Profut, que reserva espaço no colegiado também para os 40 clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro. O alerta foi feito pelo Bom Senso F.C., em nota oficial
Com o Profut, a Lei Pelé passou a ter nova redação, e chama atenção o artigo 22-A, principalmente:
Art. 22
§ 2o Nas entidades nacionais de administração do desporto, o colégio eleitoral será integrado, no mínimo, pelos representantes das agremiações participantes da primeira e segunda divisões do campeonato de âmbito nacional.
Art. 22-A. Os votos para deliberação em assembleia e nos demais conselhos das entidades de administração do desporto serão valorados na forma do § 2o do art. 22 desta Lei.
Apesar de o artigo 22 fixar norma para “eleições”, o 22-A, em especial, inclui as demais decisões à composição integral da assembléia.
Estranhamente, após a reunião, o secretário-geral da CBF, Walter Feldman, declarou o seguinte:
“O futebol não permite mais improvisação”
E assembleia deliberativa sem todos os seus integrantes pode ser improvisada?
Para saber mais:
Lei Pelé: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9615Compilada.htm
Lei do Profut: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13155.htm#art38