MP da dívida fiscal dos clubes: vai quem quer
José Cruz
A publicação da Medida Provisória (MPV 671), hoje, ajuda no debate sobre a renegociação da dívida fiscal dos clubes e, principalmente, para corrigir alguns pontos aqui colocados.
Destaque para a manifestação do advogado Luiz César Cunha Lima, na terça-feira, quando criticou, em conversa informal que transformei em artigo, a excessiva intromissão do Estado nos negócios particulares do futebol.
Adesão
Agora ao ler a MP, ele alertou que a renegociação da dívida é “um mecanismo de adesão, e não de vinculação compulsória a uma medida do governo. Neste aspecto, não há inconstitucionalidade”.
Explica mais, o advogado, autor do livro “Direito Desportivo” :
“Quem aderir terá de obedecer às regras do Profut, mas quem não aderir pode continuar como está. Ou seja, se fosse obrigatório a todos seria inconstitucional. Mas não é o caso”.
Luiz César fez essas ressalvas lembrando que até então não havia sido divulgado que se tratava de um projeto para “adesão” ou não dos clubes. O noticiário dava a entender que seria uma medida compulsória, que acabou não sendo.
O assunto continuará na pauta de debates neste blog.