Blog do José Cruz

Possíveis rumos para o Ministério do Esporte em 2015

José Cruz

Por César Lima

Em 2015, o Ministério do Esporte terá, ao menos teoricamente, todas as condições legais, políticas, humanas e materiais para alterar a política esportiva em vigor há anos, baseada na ampliação dos recursos públicos destinados ao esporte.

Condições legais

O art. 217, II, da Constituição Federal de 1988 afirma que o desporto educacional deve receber prioridade na destinação de recursos públicos relativos a esporte. O art. 2º, VIII, da Lei 9.615/98 (“Lei Pelé”) estabelece “prioridade dos recursos públicos ao desporto educacional”.

Condições políticas

Em seu discurso de posse, a presidente Dilma Rousseff afirmou que o lema de seu segundo mandato será “Brasil, pátria educadora”. Portanto, na gestão 2015-2019, o Palácio do Planalto sinaliza, ao menos no discurso, que a educação será a prioridade das prioridades.

Além disso, as denúncias de malversação de utilização de recursos públicos na Confederação Brasileira de Vôlei (apontadas pelo jornalista Lúcio de Castro, da ESPN Brasil) e da Confederação Brasileira de Tênis (há anos relatadas pelo jornalista José Cruz, titular deste blog) e o escandaloso caso de corrupção na Petrobras indicam, fortemente, que não haverá espaço político para a ampliação dos investimentos de sociedades de economia mista, autarquias, etc (Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, etc.) em entidades de administração do esporte (confederações e federações).

Condições humanas e materiais

Segundo informação de diversos meios de comunicação, a organização dos Jogos Olímpicos provavelmente será transferida do Ministério do Esporte para a Casa Civil. Caso esta especulação venha a ser confirmada, o Ministério do Esporte poderá alocar seus escassos recursos humanos e materiais para outras tarefas que não estejam relacionadas às Olimpíadas de 2016 no Rio de Janeiro.

Não haverá, muito provavelmente, aumento dos recursos orçamentários do Ministério do Esporte, em razão da crise econômica que assola o país. Ao contrário, é provável que a equipe econômica estabeleça severas restrições orçamentárias, o que exigira um enxugamento profundo em sua estrutura.

Todavia, somente o fato de se desincumbir da hercúlea missão de organizar uma competição tão grandiosa e complexa (caso isto de fato aconteça) é forte o suficiente para ensejar uma otimização dos parcos recursos humanos e materiais do Ministério do Esporte.

 Conclusão

Evidentemente, grande parcela deste artigo utiliza como pressupostos fontes não muito confiáveis: notícias de imprensa e discursos políticos. Entretanto, uma vez verdadeiras as premissas, somente o tempo, senhor da razão, será capaz de testemunhar se o Ministério do Esporte terá sido capaz de compreender o atual momento histórico e de liderar uma alteração profunda nos rumos da chamada “política esportiva brasileira”.

 

César Lima, advogado, é autor de “Direito Desportivo” (editora Del Rey, 2014)