O financiamento do esporte e o bem público
José Cruz
Por Alan Pessotti
Advogado e ex-atleta
Ultimamente temos visto obras e investimentos esportivos de todo tipo, feitos por parte do Estado, diretamente ou através de incentivos fiscais. Também temos visto denúncias de corrupção envolvendo o esporte em geral, e o TCU tem cumprido seu papel e fiscalizado e emitido relatórios alarmantes sobre as contas das entidades esportivas.
Mas, digamos que vivamos em um país ideal, sem corrupção. Todas as contas estariam perfeitas, não haveria superfaturamento, tráfico de influência nem desvios de dinheiro público, todas as obras estariam dentro do orçamento e todos os projetos aprovados por leis de incentivo fiscal atenderiam os requisitos legais. Isto faria com que todos fossem aparentemente legais, mas na realidade não o são.
Tomarei como exemplo duas situações aqui citadas: a aprovação do incentivo fiscal para a escola de pilotos do Galvão Bueno e o estádio de Brasília para a C opa do Mundo.
Existem princípios constitucionais e legais que regem a administração pública. Estão explicitados na Constituição Federal, em seu art. 37: ''A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...''.
Além disto, o princípio da supremacia do interesse público está permeado em toda a Constituição e nas leis.
Vamos aos casos concretos. Os citados exemplos podem atender o princípio da legalidade e obedecer aos requisitos legais. Também atende o da publicidade, senão nem estaríamos falando sobre isto.
No caso da escola de pilotos, será que atende o princípio da impessoalidade ou foi aprovado apenas por ser um projeto de alguém famoso?
Certamente, o princípio da eficiência não é obedecido simplesmente por ser muito dinheiro para atender pouca gente, e gente que não precisa de incentivo. Nesta situação vejo a aprovação como um ato que fere o princípio da moralidade pela desimportância coletiva da modalidade esportiva.
Finalmente, quebra-se o princípio da supremacia do interesse público, simplesmente por não agregar absolutamente nada à população em geral. Ou alguém acha que vão colocar centenas de alunos de escolas públicas para pilotarem?
Quanto ao estádio de Brasília, é claramente desatendido o princípio da eficiência, pois será uma obra gigante que estará praticamente sem uso devido ao histórico desportivo/futebolístico do DF.