Mandatos dos Cartolas II: segue o debate
José Cruz
Por João Francisco Júnior Oliveira
Concordo em parte com o ponto de vista do autor do artigo, mas discordo de boa parte do que foi escrito. Vamos aos tópicos:
1) No segundo parágrafo do artigo:
“A proposta é ilegal porque viola a Carta Magna de 1988, especialmente o art. 217, I,que garante o princípio da autonomia às entidades desportivas dirigentes e dirigidas.”
O artigo 217, I, da CF pode sim ser alterado via PEC (Projeto de Emenda à Constituição).
2) No terceiro parágrafo:
“A proposta é inócua porque não evita o desvio de recursos públicos destinados ao esporte. O que evita ou pune a corrupção é uma rígida fiscalização das verbas públicas, não a limitação do mandato dos dirigentes”
Concordo, mas no que se refere à oxigenação no poder, a delimitação do mandato dos dirigentes seria uma medida importante, sucedida pelo aumento do colégio eleitoral (voto dos atletas federados).
3) E no quarto parágrafo:
“Impedir a reeleição sem possuir a devida estrutura fiscalizatória ocasionará a “democratização da locupletação”: em vez de ser subtraída por um único dirigente durante trinta anos, a entidade seria desfalcada por dez pessoas nesse período. Para os cofres governamentais, de nada vale a rotatividade gerencial se todos os
dirigentes enfrentarem fiscalização débil.''
Neste tópico são dois pontos:
a) No que se refere à estrutura fiscalizatória bastaria criar um dispositivo onde a entidade que não prestasse contas anualmente, teria cancelado o repasse das verbas de origem pública.
b) Quando o autor cita a palavra 'democratização', nada é mais democrático do que colocar a gestão à prova através de eleições diretas, ou seja, ampliação do colégio eleitoral.
O autor é pai de atleta / PR