Copa 2014: TCU alerta, desde 2010, que DF terá “elefante branco”
José Cruz
Pode parecer deboche, mas é oficial a expressão “elefantes brancos” para designar os estádios que ficarão às moscas depois da Copa 2014, como o de Brasília, por exemplo.
Em tempos de preparação para o Mundial de Futebol, a citação foi usada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que em 2010 já alertava para esta barbaridade que se comete com o dinheiro público.
Confiram o texto que extraí do Processo TC-028.514/2009-0
Risco de execução de projetos que não seriam economicamente rentáveis
''Em quatro cidades-sede observa-se que o risco da rentabilidade gerada pela arena não cobrir seus custos de manutenção é grande, tendo em vista o indicativo de que o faturamento seria insuficiente para propiciar adequado retorno ao investimento projetado, principalmente por serem locais com pouca tradição no futebol.
Nestes casos, o potencial de geração de gastos dos governos locais pode superar o benefício que a obra trará à sociedade e ao esporte.
A FIFA não define uma fórmula para delimitar o tamanho ideal de um estádio, mas reforça que os parâmetros para que uma cidade estabeleça qual será ele, e o nível de conforto a ele associado, são a demanda de uso futuro e a disponibilidade de recursos para sua construção. Para tanto, determina a elaboração de estudo de viabilidade que considere o contexto específico de cada localidade, principalmente no que diz respeito à tradição no futebol e ao potencial de geração de receita, com o objetivo de delimitar o número de assentos.
O Consórcio Copa (empresa contratada pelo Ministério do Esporte para acompanhar as obras), no Relatório sobre os Investimentos em Arenas e a Situação do Futebol nas cidades-sede, de agosto de 2009, categorizou as cidades-sede em três grupos, levando-se em conta a média de público pagante e valor do ingresso:
a) Grupo 1 – São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre, que recebem jogos com grandes públicos pagantes (média variando entre 17 mil e 24 mil pagantes/jogo) e com ingressos de maior valor (média variando entre R$ 13,00 e R$ 22,00);
b) Grupo 2 – Salvador, Curitiba, Fortaleza e Recife, com público pagante médio (entre 9 mil e 15 mil pagantes/jogo) e valor de ingresso médio (entre R$ 9,00 e R$ 19,00);
c) Grupo 3 – Natal, Manaus, Cuiabá e Brasília, com pouco público pagante (entre 800 e 4 mil pagantes/jogo) e baixos valores de ingressos (entre R$ 4,00 e R$ 13,00).
Observa-se, portanto, que o risco associado à construção de ‘elefantes-brancos’ nas quatro cidades do Grupo 3 pode ser considerado alto, não somente em virtude de serem locais com pouca tradição de futebol, mas também pela relação histórica entre público pagante e valor do ingresso. Além disso, os custos de construção por assento em Manaus, Brasília e Cuiabá estão entre os seis maiores das 12 cidades-sedes …'' (o grifo é meu)
Estádio de luxo; serviços públicos em decadência
Riscos
Como se observa, o TCU alerta, há dois anos. que o governo do Distrito Federal está cometendo uma imprudência ao construir estádio para 72 mil pessoas. Qual o interesse nesse gasto que ultrapassará R$ 1 bilhão?
Porque o governo desperdiça tanto dinheiro diante de necessidades urgentes, como dar rumo ao caótico sistema de saúde, segurança pública, da frágil e sucateada rede escolar, da ultrapassada rede de iluminação, que provoca apagões diários na Capital da República?
Porque o governador Agnelo Queiroz anunciou, quando candidato a governador, que reduziria a capacidade do estádio para 40 mil pessoas e, no cargo, não honra a promessa?
Que interesses escusos há nessa decisão que abre os cofres públicos para gasto bilionário desnecessário, como alerta o Tribunal de Contas da União?
Onde estão os números oficiais dos gastos com a Copa, a transparência que só é citada em discursos?
Qual a ação da Câmara Legislativa do Distrito Federal diante desse evidente desperdício de dinheiro público?
E o que faz o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, através de sua Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, para conter o abuso do poder central? Qual o motivo do silêncio – ou da omissão – de quem tem a obrigação de fiscalizar?