Doping no atletismo: atleta suspensa por 90 dias
José Cruz
Comunicado Oficial da Confederação Brasileira de Atletismo
A Confederação Brasileira de Atletismo lamenta informar que o Laboratório credenciado pela WADA/IAAF no Rio de Janeiro comunicou a esta entidade, no dia 22 de dezembro de 2011, que identificou na amostra de urina da atleta ROZILENE SILVEIRA DE JESUS (Registro 23425-SP), coletada no dia 11 de dezembro de 2011, na cidade de Guarulhos, SP, por ocasião da Corrida Internacional de Guarulhos, a presença da substância proibida Metilhexanamina.
Em conformidade com o disposto nas normas da IAAF/WADA, a atleta foi comunicada em 26 de dezembro de 2011 do resultado positivo, pela CBAt, tendo apresentado suas justificativas em 29 de dezembro de 2011, as quais não foram aceitas pela CBAt, configurando tal resultado infração de doping, fato este comunicado a atleta em 16 de janeiro de 2012. Como a substância encontrada, na Lista de Substâncias Proibidas da WADA, é considerada uma ''substância específica'', ficando ao abrigo do previsto na Regra 40.4 da IAAF, e por ser a primeira infração da mesma, a CBAt aplicou a pena de suspensão por 90 (noventa) dias à atleta nesta data por infração de doping, punição esta aceita pela mesma, desclassificando-a, ainda, da Corrida Internacional de Guarulhos realizada em 11 de dezembro de 2011, na cidade de Guarulhos, SP.
Manaus, 20 de janeiro de 2012
Martinho Nobre dos Santos – Superintendente Técnico da CBAt
Nota do blogueiro:
A CBAt mantém a tradição de divulgar com amplitude os casos de doping identificados, fato raríssimo nas demais modalidades olímpicas.