Blog do José Cruz

Bolsa Atleta: liberação do dinheiro demorou até 417 dias, diz TCU

José Cruz

Críticas ao programa Bolsa Atleta – na gestão e nos critérios de sua distribuição, principalmente – ocuparam bom espaço neste blog nos últimos anos. Denúncias, inclusive, de que atletas suspensos por doping recebiam o benefício, situação logo resolvida.

Hoje tive acesso ao relatório de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), encerrada no ano passado, que não deixa dúvidas sobre o que escrevi. O relator foi o ministro Augusto Sherman, que analisou como ineficientes justamente os tópicos que tanto critiquei.

Por exemplo:

“Demora excessiva na concessão de ajuda financeira aos desportistas pelo governo federal – o tempo médio entre o pedido e a concessão do benefício foi de 417 dias em 2009.”

Mais:

“A Bolsa-Atleta, ação do governo federal de repasse mensal, não é focada nas modalidades olímpicas e paraolímpicas. De 2005 a 2009, a participação dessas modalidades passou de 81% para 67% do total de bolsas concedidas.”

“Como o atleta das modalidades olímpicas só começa a ter direito à bolsa quando atinge um nível de excelência, o atleta de base, de modo geral mais necessitado financeiramente, fica descoberto” – escreveu o ministro relator.

Enquanto isso…

Reconheço que o assunto Bolsa começou a tomar novos rumos em 2011, com orientações no Acórdão nº 357/2011, do TCU, resultado da auditoria em questão.

As principais mudanças estão na Portaria nº 164, de outubro de 2011, do Ministério do Esporte.

Está decidido, por exemplo, que 85% do orçamento anual para a Bolsa – que este ano poderá chegar a R$ 80 milhões – serão para atletas das modalidades olímpicas e paralímpicas. Além disso, foi criada a categoria “Base” – espécie de iniciação no esporte.

É verdade que a portaria 164 tem algumas imprecisões, como já comentei na semana passada.

Porém, Marco Aurélio Klein, que dirige o setor, está reavaliando o assunto com um desportista brasiliense que identificou o problema. Em breve, poderemos ter oportunas atualizaçõe, a fim de não prejudicar os atletas paralímpicos, principalmente.

Para saber mais: aqui

Acórdão 357/2011
Processo TC 003.701/2010-7
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