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Colorados comentam sobre a eliminação do Grêmio da Copa do Brasil
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José Cruz

Dois advogados gaúchos, Rui Gessinger e Luiz Augusto Beck, trocaram rápidas considerações sobre a decisão da Justiça Desportiva, que afastou o megarrival, Grêmio, da Copa do Brasil. Pedi autorização para publicar essas opiniões, pois o tema, ainda recente, inaugura nova discussão entre torcedores, em geral, e os advogados, em particular.

São manifestações longe das paixões clubísticas, pois ambos profissionais torcem para o S.C.Internacional, como afirmam.

O maior fiasco jurídico que já vi

Por Ruy Gessinger

 Vou repetir. Sou colorado. Mas não irei, nunca, renegar meus estudos jurídicos. 

 Outra vez: o Direito é um monumento erguido, a duras penas, por milênios. Custou sangue, vidas, revoluções, forcas, garrotes vis, fogueiras.

 O Direito, malgrado alguns maus ou péssimos lidadores dele, é , ainda, o melhor que se  construiu. Sem ele seria uma zorra, uma bagunça, um renascer chatíssimo da invenção da roda. Sempre, a cada geração, começar tudo de novo. Tá me entendendo ou tu não leu nunca nada?  (gauchês)

 Agora me digam: o presidente do Grêmio, Fábio Koff, é juiz de direito. Será ele um louco capaz de aderir às bobagens de dois ou três  vermes que vociferaram contra o Aranha? Pombas: o Grêmio é a metade do Rio Grande do Sul!

Responsabilidade penal objetiva? Amanhã um funcionário com a camiseta do Internacional poderá dizer uma bobagem e vão nos atirar ao abismo da segunda divisão?  Ou, pior ainda, eu chamar meu melhor amigo de “e aí bichona!”, eu ser condenado às galés? Que palhaçada.

 

A pena não pode transcender à figura do agressor

Por Luiz Augusto Beck

Sou Colorado e dos bons, pé quente… Estava, por exemplo, no Japão, em 2006, entre outras andanças bem sucedidas, mas é um absurdo penalizarem a instituição.

 Isto dá margem, embora os símbolos do nosso Clube sejam o negrinho Saci com uma perna só e o Macaquinho ligado a projetos infantis, a séria abertura de precedentes.  

 Para os meus amigos mais próximos, gremistas e colorados, sempre que indagado, em função de haver lançado o livro “Comentários ao Estatuto do Torcedor” e dar algumas entrevistas a respeito, minha posição foi sempre a mesma: a pena não pode transcender à figura do ofensor.

Não podemos voltar à Idade Média fazendo com que ela (a pena) transcenda e/ou venha a alcançar familiares, instituições etc. Imagina se um torcedor infiltrado, da equipe adversária, venha a incidir no crime de injúria racial, só para prejudicar a agremiação da qual não gosta, não torce, nem simpatiza.

O precedente dá margem, outrossim, a que alguém, mediante pagamento e/ou remuneração, sujeite-se a tanto, sendo “usado como massa de manobra”. Menores também poderão passar a ser utilizados com tal fim.


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