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Educação Física: duas horas ou duas horas-aula?
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José Cruz

Por Carlos Alex Soares

Professor e Mestre em Educação Física

Nas últimas três ou quatro décadas a Educação Física tem sofrido grandes ataques e retrocessos, causados pela dicotomia pedagogia/prática. Filosofamos demais e praticamos quase nada e assim afundamos a Educação Física. Mas há resistência. E cumpriríamos melhor nosso papel, contribuiríamos mais se houvesse o reconhecimento da importância da Educação Física para a sociedade e percebessem que é fundamental agregar valor à vida das pessoas. Como? Sinceramente, não será reduzindo a carga horária desta disciplina nas escolas. 7250

Este debate está sempre presente e ressurge com a aprovação pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do PL do Senado nº 249/2012 que altera o Art. 26, § 3º da LDB, definindo o tempo mínimo de Educação Física na escola. Ocorre que o legislador escreveu coisas diferentes; no trecho da lei uma coisa e na justificativa outra. Repetem o erro que ocorreu na hora-atividade do Piso Nacional dos Professores, Lei 11.738/2008 e que foi decidido judicialmente para diferenciar hora-aula (período de 40 ou 45 ou 50 minutos) e hora (tempo de 60 minutos). Vejam a mudança:

“Art. 26. § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, com carga horária mínima de 2 horas semanais, sendo sua prática facultativa ao aluno: […]”.

E a justificativa:

“O problema pode e deve ser revertido pela legalidade, através desse projeto de lei será possível estabelecer carga horária mínima de Educação Física do ensino fundamental e médio, determinando a obrigatoriedade de duas aulas semanais da disciplina nas escolas públicas e particulares em todo país”.

O relator foi incapaz de facilitar o entendimento e, com isto, pode deixar a disciplina com o mesmo número de aulas dos anos 1980: TRÊS AULAS POR SEMANA. Se o texto é dúbio de propósito, ele representa um grande retrocesso. Outros tempos e precisamos evoluir, por isso sou favorável que a escola oferte cinco períodos semanais e seja indutora de 60 minutos diários, como sugerem as recomendações da OMS.

Pois bem, 2 horas equivalem a 120 minutos e representam 3 aulas de 40 minutos ou 2 aulas de 50 minutos e faltarão 20 minutos para cumprir a lei. Um terceiro período gerará 30 minutos além do mínimo recomendado. Isto representa de 120 a 150 minutos por semana. Se o relator objetivava definir duas aulas semanais, estas podem ser duas aulas de 40 min ou duas aulas de 45 min ou duas aulas de 50 min, acumularia de 80 a 100 minutos por semana, tempo inferior do recomendado para a população adulta pela OMS.

Concomitantemente, a Câmara dos Deputados quer transformar o Brasil em Top 10 Olímpico, como nos informa José Cruz. Ora, querem desenvolver o esporte sem escola? Isto ocorre nos últimos 30 anos, incluindo um debate inócuo e não perceberam que o esporte surge nas escolas? Que talentos palpáveis despertam a curiosidade da gurizada? Que o esporte é um meio de Educação? A NCAA não produz qualquer reflexão nas mentes dos que vociferam contra o esporte escolar? Os resultados esportivos e educacionais de cidades que promovem o esporte de base, não mostram o impacto positivo do mesmo?

Infelizmente, a interferência dos tecnocratas do MEC na Comissão, significa mais uma oportunidade perdida de legislar pelo bem da sociedade, produzindo um efeito negativo, desvaloriza a Educação Física e impede a promoção do lazer e do bem-estar de todos. E seremos sede do maior evento esportivo do planeta.

Este artigo foi publicado, originalmente, no Centro Esportivo Virtual (CEV)

FOTO: http://www.unicruz.edu.br

 

 


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