Blog do José Cruz

O mandato dos cartolas

José Cruz

Recebi do leitor   Frederico Goulart Jr comentário sobre os projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados e Senado Federal, limitando o mandato dos dirigentes esportivos. Por ter boa argumentação, publico neste espaço para trazer o assunto novamente ao debate.

Lembro, porém, que uma das emendas já apresentadas a um dos projetos limita a participação de familiares nessa sucessão, conforme o tema levantado por Frederico. Vamos ao tema e segue o debate:

Mesmo sendo favorável à limitação dos mandatos dos cartolas nas entidades de administração do esporte, vejo esta medida com pouca eficácia ou sem eficácia alguma.

Explico:
Numa primeira hipótese, esta medida abre brecha para que famílias formem dinastias nestas entidades, como ocorreu na década passada na CBJ (Confederação Brasileira de Judô) onde após eleição e reeleição do Mamede pai, havia o conchavo (o lobby) entre as federações estaduais para a eleição do Mamede filho.
E após os mandatos do Mamede filho, novamente ocorria o lobby e retornava ao poder o Mamede pai. A CBJ ficou conhecida como: ''O Império da família Mamede''.
Numa segunda hipótese, um membro da diretoria, representando um grupo que se mantém no poder há anos, e travestido de chapa de mudança (ou de renovação), pode ser lançado ou lançar-se candidato, e da mesma forma que na hipótese descrita acima ser eleito presidente.
É o exemplo prático do que ocorreu em uma confederação de esporte coletivo recentemente.
Portanto, embora não seja contrário ao PL que visa delimitar o mandato dos cartolas, eleições em qualquer entidade de administração do esporte – sem a ampliação do colégio eleitoral e/ou o voto direto (voto do atleta federado) não reflete a democracia.
Qualquer assembléia geral de confederação que não aprove estatuto neste sentido, se mostra anacrônica e em discordância com a democracia?
Finalmente
O voto não precisa ser obrigatório (poderia ser facultativo como nas eleições presidenciais norte-americanas) e só os atletas já em maioridade – 18 anos completos – poderiam votar.